quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Aprovada discussão sobre salões de beleza

Aprovada discussão sobre salões de beleza

terça-feira, 14. Outubro 2014
ANVISA aprova a iniciativa de regulamentar as atividades de estética e embelezamento.
Tema: Regulamentação das atividades de Estética e Embelezamento
 
Em reunião realizada no dia 9 de outubro de 2014, A Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou a iniciativa de regulamentar as atividades de estética e embelezamento. Com isso a Anvisa vai iniciar os trabalhos para definir medidas que garantam mais segurança sanitária em locais como salões de beleza e clínicas de estética. A medida atende a Lei 12.592/12 que reconheceu as atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O artigo 5º da lei define que estes profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. O objetivo é definir regras que sejam adequadas ao setor, composto em sua maioria por micro empreendedores, mas que garantam a segurança de profissionais e clientes principalmente em relação a doenças transmissíveis como a hepatites.
 

sábado, 20 de setembro de 2014

MERCADO COSMÉTICO DE PROTETORES SOLARES



Na semana passada, participando de um workshop de empresa parceira, foram apresentados dados a respeito do mercado de protetores solares para a pele, os quais gostaria de dividir com vocês.

São dados importantes para avaliarmos os próximos desenvolvimentos.






           

Source: Euromonitor 2014; Retail Value RSP – market share %

Em 2013 foram 6,1 bilhões de Euros. Realmente é um Mercado muito grande e que está dividido no Brasil pelas seguintes empresas

33.5% Johnson & Johnson Inc
14.0% Beiersdorf AG
9.7% L'Oréal Groupe
6.1% Avon Products Inc
5.0% GlaxoSmithKline Plc
5.0% Natura Cosméticos SA
3.6% Hypermarcas SA
3.5% Merck & Co Inc
1.9% Botica Comercial Farmacêutica Ltda
17.6% Outros
Source: Euromonitor International 2014 - 2013: 1,2bn €
Sobre a distribuição de uso pela FPS temos:

# Sun protection products with high SPF (30+) have the highest usage: 41% of people used these products in the last 6 months.
# Only 11% used low SPF products (below 15) in the last 6 months

Vale lembrar que está em vigor a nova legislação sobre Protetores Solares –
PORTARIA Nº 2.466, DE 31 DE AGOSTO DE 2010



domingo, 10 de agosto de 2014

VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DE LIMPEZA

ESTÁ CHEGANDO O PRAZO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO DA RDC Nº 48 PARA COSMÉTICOS E Nº 47 PARA SANEANTES

Conforme publicação da Resolução Normativa da ANVISA de nº 47 e 48 de outubro de 2013, “No prazo de 1 (um) ano, a empresa deve ter elaborado todos os protocolos e outros documentos necessários para a validação de limpeza, metodologia analítica, sistemas informatizados e sistema de água de processo que já se encontrem instalados.”

Sendo assim o prazo para cumprimento desta norma expira em outubro de 2014.

Estas resoluções nada mais são do que revisões ou atualizações da Portaria nº 348/97 que instituiu as Boas Práticas de Fabricação, importantes ações para melhoria no processo produtivo de nossas indústrias. Após este período de adaptação, devem ser implementados os processos mais abrangentes nos dois meios mais comuns de problemas em nossos produtos, quais sejam: a limpeza dos equipamentos, onde inclui as pessoas (operadores do sistema), os locais (salas de processo) e da água de processo e seu armazenamento e distribuição.

Não é um processo fácil, pois trabalha com várias análises e protocolos. Ainda dá tempo!  A Validação dos sistemas de água e de Limpeza se dará através de SWAB de pelo menos 3 pontos previamente definidos e frequência que irá espaçando o tempo inicial de 7 dias.

Fiquem atentos. 
www.adamconsultoria.com.br

terça-feira, 29 de julho de 2014

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A ANVISA tem constante preocupação com produtos produzidos de forma artesanal, considerados clandestinos, pois podem colocar em risco a saúde das pessoas por não haver confiabilidade ou garantias a respeito das formulações. Considerado um risco, acaba sendo alvo de inspeções e fechamento de locais onde são produzidos, quando com alguns passos simples podem transformar o seu negócio e sua “receita” para atuar em um segmento sempre crescente.
Vamos falar aqui sobre a necessidade da AFE (Autorização de Funcionamento) exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para Indústrias, Importadores e Distribuidores de produtos Cosméticos, Saneantes entre outros.
É um procedimento que necessita, dependendo do porte da empresa, um grau maior ou menor de complexidade.
E no sentido de tornar as indústrias de Saneantes de pequeno porte “legais”  junto a ANVISA, me coloco a disposição para ajudar neste processo. 
Tenho falado com muitos empresários deste segmento e a maioria coloca receio dos custos de uma consultoria para esta finalidade, o que não é verdadeiro e que este custo é facilmente absorvido pelo incremento das vendas, pois poderá participar de pregões eletrônicos através de distribuidoras ou diretamente.
Abaixo alguns requisitos para Saneantes.
Requisitos Necessários

- Indicação da atividade industrial respectiva;
- Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
- Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
- Natureza e espécie dos produtos;
- Comprovação da capacidade técnica e operacional;
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
- Demais requisitos constantes na Portaria SVS/MS nº 71/1996.

A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.

A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.

A Agência expedirá Certificado de Autorização de Funcionamento às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento, desde que solicitado pelos estabelecimentos.

As empresas somente poderão exercer suas atividades após a Licença de Funcionamento, concedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Distrito Federal ou Municipal, sendo a Autorização de Funcionamento um dos requisitos para a referida licença.



quinta-feira, 24 de julho de 2014

O que você precisa saber sobre o Mercado Brasileiro de Cosméticos e suas implicações

Mercado Brasileiro de Cosméticos e suas implicações.

A Indústria Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos apresentou um crescimento médio deflacionado composto próximos a 10% aa nos últimos 18 anos, tendo passado de um faturamento "Ex-Factory", líquido de imposto sobre vendas, de R$ 4,9 bilhões em 1996 para R$ 38 bilhões em 2013.
Mercado brasileiro de cosméticos cresce 10%
Ramo de produtos de higiene e beleza movimentou US$ 17,5 bilhões no ano passado (2013). O País pode ter passado o Japão como segundo maior consumidor mundial.
Esta é a publicação em 2014 pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmético)
Trata-se de um mercado em larga expansão e ávido por produtos novos e principalmente os importados, devido a demanda reprimida de décadas anteriores onde a importação era quase proibitiva.
Vale destacar  as etapas necessárias para a regularização junto ao Ministério da Saúde/ANVISA a importação de cosméticos, ressaltando que existe uma classificação de cosméticos pelo seu grau de risco, mas isto trataremos em uma outra oportunidade.
Informações obrigatórias para registro e composição do dossiê que tem dado muita “dor de cabeça” aos importadores que já possuem Autorização de Funcionamento (AFE).

1 - Especificações técnicas organolépticas e físico-químicas de matérias-primas

2 - Especificações microbiológicas de matérias primas

3 - Processo de Fabricação

4 - Pureza de substâncias de uso restrito (Res. 215/05)

5 - Certificado de Venda Livre

6 - Fórmula do produto Importado

7 – Testes
Estas documentações deverão estar disponíveis junto ao importador para que se possa registrar o produto no órgão competente.



terça-feira, 22 de julho de 2014

Sobre Adam Consultoria


Adam  Consultoria

Engenheiro Químico com experiência em Cosméticos e Saneantes, com atuações em empresas no Brasil nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, implementação de processos, área normativa (Ministério da Saúde/ANVISA) como assessor e consultor de projetos de cosméticos, de plantas de laboratório, melhoria de processos, saneantes e alimentos funcionais.

Visite:  www.adamconsultoria.com.br

     Atuação Adam Consultoria
  • RDC Nº 48/2013 - Validação;
  • Boas Práticas de Fabricação (BPFC)
  • Configuração Interna para Indústria (Lay Out)
  • Pesquisa e Desenvolvimento de Formulações;
  • Notificações e Registros de Produtos na ANVISA;
  • Importação de Alimentos e Cosméticos (ANVISA);
  • Dimensionamento de Equipamentos e Fornecedores;
  • Registro de Empresa na ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária);