terça-feira, 29 de julho de 2014

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A ANVISA tem constante preocupação com produtos produzidos de forma artesanal, considerados clandestinos, pois podem colocar em risco a saúde das pessoas por não haver confiabilidade ou garantias a respeito das formulações. Considerado um risco, acaba sendo alvo de inspeções e fechamento de locais onde são produzidos, quando com alguns passos simples podem transformar o seu negócio e sua “receita” para atuar em um segmento sempre crescente.
Vamos falar aqui sobre a necessidade da AFE (Autorização de Funcionamento) exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para Indústrias, Importadores e Distribuidores de produtos Cosméticos, Saneantes entre outros.
É um procedimento que necessita, dependendo do porte da empresa, um grau maior ou menor de complexidade.
E no sentido de tornar as indústrias de Saneantes de pequeno porte “legais”  junto a ANVISA, me coloco a disposição para ajudar neste processo. 
Tenho falado com muitos empresários deste segmento e a maioria coloca receio dos custos de uma consultoria para esta finalidade, o que não é verdadeiro e que este custo é facilmente absorvido pelo incremento das vendas, pois poderá participar de pregões eletrônicos através de distribuidoras ou diretamente.
Abaixo alguns requisitos para Saneantes.
Requisitos Necessários

- Indicação da atividade industrial respectiva;
- Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
- Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
- Natureza e espécie dos produtos;
- Comprovação da capacidade técnica e operacional;
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
- Demais requisitos constantes na Portaria SVS/MS nº 71/1996.

A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.

A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.

A Agência expedirá Certificado de Autorização de Funcionamento às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento, desde que solicitado pelos estabelecimentos.

As empresas somente poderão exercer suas atividades após a Licença de Funcionamento, concedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Distrito Federal ou Municipal, sendo a Autorização de Funcionamento um dos requisitos para a referida licença.



quinta-feira, 24 de julho de 2014

O que você precisa saber sobre o Mercado Brasileiro de Cosméticos e suas implicações

Mercado Brasileiro de Cosméticos e suas implicações.

A Indústria Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos apresentou um crescimento médio deflacionado composto próximos a 10% aa nos últimos 18 anos, tendo passado de um faturamento "Ex-Factory", líquido de imposto sobre vendas, de R$ 4,9 bilhões em 1996 para R$ 38 bilhões em 2013.
Mercado brasileiro de cosméticos cresce 10%
Ramo de produtos de higiene e beleza movimentou US$ 17,5 bilhões no ano passado (2013). O País pode ter passado o Japão como segundo maior consumidor mundial.
Esta é a publicação em 2014 pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmético)
Trata-se de um mercado em larga expansão e ávido por produtos novos e principalmente os importados, devido a demanda reprimida de décadas anteriores onde a importação era quase proibitiva.
Vale destacar  as etapas necessárias para a regularização junto ao Ministério da Saúde/ANVISA a importação de cosméticos, ressaltando que existe uma classificação de cosméticos pelo seu grau de risco, mas isto trataremos em uma outra oportunidade.
Informações obrigatórias para registro e composição do dossiê que tem dado muita “dor de cabeça” aos importadores que já possuem Autorização de Funcionamento (AFE).

1 - Especificações técnicas organolépticas e físico-químicas de matérias-primas

2 - Especificações microbiológicas de matérias primas

3 - Processo de Fabricação

4 - Pureza de substâncias de uso restrito (Res. 215/05)

5 - Certificado de Venda Livre

6 - Fórmula do produto Importado

7 – Testes
Estas documentações deverão estar disponíveis junto ao importador para que se possa registrar o produto no órgão competente.



terça-feira, 22 de julho de 2014

Sobre Adam Consultoria


Adam  Consultoria

Engenheiro Químico com experiência em Cosméticos e Saneantes, com atuações em empresas no Brasil nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, implementação de processos, área normativa (Ministério da Saúde/ANVISA) como assessor e consultor de projetos de cosméticos, de plantas de laboratório, melhoria de processos, saneantes e alimentos funcionais.

Visite:  www.adamconsultoria.com.br

     Atuação Adam Consultoria
  • RDC Nº 48/2013 - Validação;
  • Boas Práticas de Fabricação (BPFC)
  • Configuração Interna para Indústria (Lay Out)
  • Pesquisa e Desenvolvimento de Formulações;
  • Notificações e Registros de Produtos na ANVISA;
  • Importação de Alimentos e Cosméticos (ANVISA);
  • Dimensionamento de Equipamentos e Fornecedores;
  • Registro de Empresa na ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária);