domingo, 10 de agosto de 2014

VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DE LIMPEZA

ESTÁ CHEGANDO O PRAZO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO DA RDC Nº 48 PARA COSMÉTICOS E Nº 47 PARA SANEANTES

Conforme publicação da Resolução Normativa da ANVISA de nº 47 e 48 de outubro de 2013, “No prazo de 1 (um) ano, a empresa deve ter elaborado todos os protocolos e outros documentos necessários para a validação de limpeza, metodologia analítica, sistemas informatizados e sistema de água de processo que já se encontrem instalados.”

Sendo assim o prazo para cumprimento desta norma expira em outubro de 2014.

Estas resoluções nada mais são do que revisões ou atualizações da Portaria nº 348/97 que instituiu as Boas Práticas de Fabricação, importantes ações para melhoria no processo produtivo de nossas indústrias. Após este período de adaptação, devem ser implementados os processos mais abrangentes nos dois meios mais comuns de problemas em nossos produtos, quais sejam: a limpeza dos equipamentos, onde inclui as pessoas (operadores do sistema), os locais (salas de processo) e da água de processo e seu armazenamento e distribuição.

Não é um processo fácil, pois trabalha com várias análises e protocolos. Ainda dá tempo!  A Validação dos sistemas de água e de Limpeza se dará através de SWAB de pelo menos 3 pontos previamente definidos e frequência que irá espaçando o tempo inicial de 7 dias.

Fiquem atentos. 
www.adamconsultoria.com.br