quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TAXAS DA ANVISA TERÃO REDUÇÃO !!!!

  AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) DA ANVISA SOFRERÃO REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Lei nº13.202/2015 (conversão da MP 685/15) publicada nesta quarta-feira (09/12) limita ao poder executivo o montante de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, para a primeira atualização monetária do valor das taxas federais.
A ABIHPEC informa que com esta publicação os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
Entenda
A Lei autorizou o Poder Executivo a atualizar várias taxas, dentre elas as taxas de fiscalização da ANVISA. O reajuste dessas taxas foi então publicado no formato de Portarias do Ministério da Fazenda que já se encontram em vigor.
De forma geral, as taxas foram reajustadas pelo IPCA acumulado desde o último reajuste até a data de publicação da MP. Nos casos de regularização de produtos HPPC, resultou em aumentos de 190,5%. Porém a Lei estabelece que a primeira atualização monetária das taxas ficará limita a metade do valor total da recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
Por exemplo, no caso da Anvisa, algumas taxas nunca tinham sido atualizadas, de modo que a atualização foi aplicada desde a sua instituição até a data de publicação da MP, resultando em aumentos superiores à 190%. (Portaria Interministerial 701/15 (2/9).
Tendo em vista o limite previsto na Lei, o reajuste máximo, neste caso, será de 90%. Essas alterações demandarão a publicação de novas Portarias do Ministério da Fazenda para adequar os reajustes das taxas ao texto da Lei.
Ainda não há previsão de quando essas novas Portarias serão publicadas.  Enquanto a publicação não acontecer, as Portarias antigas com os valores mais elevados continuam em vigor, porém os contribuintes poderão pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais.
Assim...
As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação da portaria.
Segundo orientação dispostas no site da Anvisa, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Notificação Fiscal - ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no último semestre, vem interpondo Notificações Fiscais contra empresas do ramo de Cosméticos, pretendendo exigir valores retroativos (2010 a 2014) referentes à Taxa de Fiscalização Sanitária supostamente incidentes quando do peticionamento de Notificação de Registro de Produtos Grau I – cosméticos (isenção).

Como fundamento legal da referida cobrança, a ANVISA indica a Lei n. 9.782/1999, com ratificação da RDC n. 07/2015, Resolução recentemente em vigor, afirmando que a exigibilidade do tributo em tela está devidamente prevista nos termos legais, legislação essa que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.

Entretanto, entendemos que a cobrança em tela se perfaz como integralmente ILEGAL e arbitrária, já que não observa quesitos técnicos e jurídicos mínimos de validade.

Sendo assim passível de questionamento. 

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Notificação de Cosméticos - Notícias

Após mais de 15 dias fora do ar do serviço de notificação de cosméticos a ANVISA informa o que segue. 
Anvisa disponibiliza protocolo físico para notificação de cosméticos

29 de outubro de 2015
O sistema de notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes isentos de registro está indisponível desde o último dia 15 devido a um problema na infraestrutura de TI da Anvisa.
Uma falha no equipamento denominado Storage, da empresa EMC, danificou o referido sistema, impedindo a sua utilização. Os dados de produtos regularizados na Anvisa estão preservados. Entretanto, será necessário o lançamento de uma nova versão do sistema, que está sendo testada. Uma vez concluídos os testes, o sistema será aberto para o público externo.
Para garantir que o processo de notificação de produtos isentos de registro não fique suspenso por mais tempo, a Anvisa disponibilizará, a partir do dia 03 de novembro de 2015,  o protocolo físico das notificações.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+disponibiliza+protocolo+fisico+para+notificacao+de+cosmeticos

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Salão de beleza digital chega ao Brasil, Vaniday.




Avanços da internet móvel e o grande potencial do segmento fomentam oportunidades para o surgimento de novas plataformas online que oferecem praticidade para espaços de beleza e seus usuários 


O mercado de beleza brasileiro tem chamado a atenção de diversas marcas em todo o mundo. Ele já representa 11% do mercado mundial e deve ocupar o 2º lugar em consumo nos próximos cinco anos, segundo dados do Euromonitor Internacional. Acompanhando essa tendência e apostando em um serviço que traz benefícios tanto para espaços de beleza, quanto para consumidores desses serviços, a Vaniday foi criada. A plataforma oferece diversas facilidades que otimizam o tempo e as agendas dos salões e tornam a procura pelos serviços extremamente prática e fácil. 

A Vaniday é uma plataforma online onde o consumidor, de acordo com a sua localização atual, encontra estabelecimentos de beleza e bem – estar no local desejado, conhece seus profissionais, serviços oferecidos, preços e avaliações de outros usuários. Ao escolher o espaço e o serviço, é possível agendar pelo próprio website Vaniday ou pelo aplicativo já disponível nos smartphones iOS e Android. 

O projeto Vaniday existe há alguns anos e a empresa aguardou os avanços da internet para lançar a plataforma no Brasil. O crescimento do mercado de telefonia móvel, a melhora na entrega das tecnologias 3G e 4G para os consumidores e o grande potencial do mercado de beleza foram fatores que influenciaram a escolha do lançamento no Brasil em abril de 2015. No entanto, a plataforma está em expansão e hoje já está presente na França, Reino Unido, Itália e Emirados Árabes com expansões em andamento em outros paises da Europa e Oceania. 

Segundo o Cofundador e CEO da Vaniday no Brasil, Cristiano Soares, o mercado de beleza online no Brasil ainda é muito pouco explorado. “O mercado brasileiro é enorme e ainda não há plataformas onlines estruturadas, completas e com um bom produto. O nosso país é um dos mercados com mais potencial no segmento de beleza no mundo, atrás apenas de grandes potências como EUA e Japão. Em 2014, foram gastos com serviço de beleza no Brasil em torno de R$20 bilhões sendo que 20% das compras de produtos de higiene/beleza já acontece online. Atualmentehá mais de 4.6 milhões de profissionais de beleza atuando no Brasil e 550.000 salões de beleza registrados, por isso há um grande mercado para explorarmos”, comenta o CEO. 

Hoje, a Vaniday já conta com mais de 7 mil cadastros em sua plataforma entre salões de beleza, profissionais e usuários e espera chegar a marca de 100 mil usuários cadastrados até o final de 2015. 

Os espaços de beleza 

O segmento de salões de beleza tem crescido significantemente e é um dos maiores geradores de emprego desse mercado. Nesse cenário, os estabelecimentos estão investindo cada vez mais em seus profissionais e em diferenciais e serviços que possam estimular a preferência dos clientes. Relacionamento, praticidade e atendimento são fatores que influenciam a escolha dos consumidores e a Vaniday oferece essa oportunidade de tornar a relação salão versus cliente, cada vez mais funcional com uma plataforma de agendamento de serviços, comparação de preços e opiniões de outros usuários. 

Entre os benefícios para os espaços estão: 

- Otimização de agenda; 
- Captação de novos clientes; 
- Presença no ambiente online, 7×7, 24h por dia; 
- Maior visibilidade com portfólio online; 
- Organização da base de clientes; 
- Relacionamento e histórico de atendimento; 

Para os usuários: 

O consumidor está em busca de praticidade, rapidez e inovação. A Vaniday chega ao mercado para reunir essas características em um só serviço e oferecer uma plataforma que facilita o dia a dia do usuário e otimiza as agendas dos profissionais dos espaços de beleza. 

A plataforma é democrática e há serviços para todos os bairros, de todos os preços e para todas as classes sociais. Entre os benefícios: 

- Encontrar o serviço mais próximo, de acordo com a localização atual; 
- Comparar preços; 
- Avaliar profissionais e conhecer a opinião dos outros usuários; 
- Agendar o serviço escolhido em tempo real, pela plataforma ou aplicativo. 

Acesse www.vaniday.com.br

FONTE: http://www.cosmeticinnovation.com.br/vaniday-salao-de-beleza-digital

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

LooK 'N FeeL - WorkShop

Participei ontem do WorkShop promovido pela Embacaps/Basf em Florianópolis sobre tendências de produtos Hair, Skin e Sun, onde podemos ter uma visão das tendências mundiais destes setores.
Onde posso destacar o lançamento do Filtro solar "TINOSORB A2B" que fornece proteção no espectro de 290 até 340 nm ou seja para comprimentos de onda UVB e UVA II.
Parabéns a Basf e Embacaps pelo excelente trabalho 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

DEPILATÓRIOS E EPILATÓRIOS / Rotulagem

Sobre rotulagem de produtos cosméticos a ANVISA obriga, conforme RDC nº 07/2015 que conste o seguinte texto:
DEPILATÓRIOS E EPILATÓRIOS
1 Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas;
2 Não deixar aplicado por tempo superior ao indicado nas instruções de uso;
3 Não usar com a finalidade de se barbear;
Grifo meu, para alertar os Homens que não utilizem ceras "mornas" para esta finalidade devido a área da face ser muito sensível.

Outro uso que está se tornando corriqueiro e não indicado é:

 AGENTES CLAREADORES DE CABELOS E TINTURAS CAPILARES:
1 Pode causar reação alérgica. Fazer a Prova de Toque (descrever);
2 Não usar nos cílios e sobrancelhas;
3 Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;
4 Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância;
5 Manter fora do alcance das crianças.



quinta-feira, 6 de agosto de 2015

AFE - ANVISA

Dia 07/julho2015 enviei para ANVISA solicitação de AFE para distrib. de saneantes e Prod. para saúde (Correlatos). Eis minha surpresa que dia 03/agosto2015 foi publicado no DOU estas autorizações.
Realmente assim o Brasil poderá trabalhar dentro das leis.
Parabéns ANVISA.

Adam Consultoria.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

ANVISA divulga “Perguntas e Respostas” sobre a alteração no peticionamento de cosméticos.
17 de junho de 2015
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 
Encaminho o comunicado da ANVISA com “perguntas e respostas” sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

1-    Porque a Anvisa suspendeu o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes? 
A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise.

2-    Para quais produtos o Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa) deve ser utilizado?

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sujeitos a registro, conforme Anexo VIII RDC 07/2015. As notificações de produtos isentos de registro permanecerão no Sistema Eletrônico de Automação - SGAS.

3-    Todos os produtos cosméticos Grau 2 voltam a ser peticionados pelo Datavisa ou os produtos cosméticos isento de registro Grau 2 continuam no SGAS? 

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, informamos que o peticionamento deTODOS os produtos cosméticos isentos de registrocontinuará sendo realizado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. Somente deverão ser peticionados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)os produtos Grau 2, constantes no Anexo VIII da RDC 07/2015, que são passíveis de registro.

4-    Todos os produtos sujeitos a registro que foram peticionados no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS deverão reapresentar, por meio de protocolo físico, as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS? 
Somente as empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicados em Diário Oficial da União (DOU).

5-    A documentação a ser enviada é a cópia do dossiê seguida de toda documentação que foi anexada eletronicamente no processo? Existe algo mais que deve ser enviado? 
Para as petições de registro, a empresa deverá enviar a cópia do dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, além de toda a documentação anexada ao processo que subsidiará a análise técnica. Para as petições de pós-registro (alterações de registro) não será necessário encaminhar o dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. A empresa deverá encaminhar os novos formulários gerados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa) acompanhados da documentação de suporte à análise técnica. Ressaltamos que a empresa deve atentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos. O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa. A empresa deverá também anexar cópias do Informe publicado no portal da agência: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dp6W.

6-    Para qual endereço deve ser enviado afim de que seja protocolado?
A documentação a ser reapresentada pode ser protocolada por meio do atendimento presencial na Sede da Agência em Brasília ou por encaminhamento postal para o endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informações adicionais sobre Protocolo podem ser obtidas no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/protocolo/index.html.

7-    Como faço para realizar o protocolo e reapresentar a documentação? 
A empresa deve acessar o Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.Em seguida, a empresa deverá refazer o peticionamento de acordo com as orientações contidas no informe publicado no portal da Agência em 10/06/2015 (link:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/informe+sobre+a+alteracao+da+forma+de+peticionamento+para+produtos+de+higiene+pessoal+cosmeticos+e+perfumes
Em seguida a empresa deverá protocolar a documentação física na Agência. O protocolo poderá ser presencial ou postal. Informações adicionais sobre o protocolo podem ser obtidas por meio do endereço:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/Como+Fazer/Protocolo

8-    Como farei o acompanhamento do processo? 
Por meio do Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.

9-    A alteração no peticionamento de produtos cosméticos altera ou elimina o recadastramento de produtos? 
O procedimento de recadastramento de produtos permanece ativo apenas para os produtos cosméticos isentos de registro. Produtos sujeitos a registro, nos termos da RDC 07/2015, não são mais passíveis de recadastramento.

10-    Recebi solicitações de exigências e já cumpri as mesmas. Devo reapresentar a documentação?
Sim. Caso a finalização do processo não tenha sido publicada em Diário Oficial da União (DOU), a empresa deverá reapresentar toda a documentação pertinente já contemplando os itens solicitados na exigência.

11-    Fiz o protocolo no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS, mas ainda não paguei a guia (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS), devo pagar a guia e, em seguida reapresentar a documentação à Anvisa ou refaço o peticionamento por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)? 
Considerando as inconsistências do Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, orientamos a empresa a refazer o peticionamento no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

12-    Tenho processos regularizados (peticionados e publicados) no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, mas não tenho petições de pósregistro pendentes, preciso reapresentar a documentação do registro? 
Não. Processos finalizados no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS que não possuem petições de pós-registro pendentes não precisam reapresentar a documentação do registro. Entretanto, novas solicitações de alteração de registro ou revalidação deverão ser peticionadas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

13-    Como fica a regularização de produtos de higiene descartáveis? 
Não houve alteração de procedimento para esta categoria de produto, cuja regularização ocorre a partir do envio de comunicação prévia (carta, declaração) por escrito, com protocolo físico (presencial ou postal).

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA:http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1840078048b2550ab110bd0a466faa84/Despacho+n+202+2015+-+SUALI+-+Registro+de+cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

Fonte: ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4da06d0048c16e43833dbf0a466faa84/PERGUNTAS+E+RESPOSTAS_+Cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Informe ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento

Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. PETICIONAMENTO
 
10 de junho de 2015
 
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 

A ABC encaminha aos seus associados o comunicado publicado no site da ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, de 02/06/2015, a partir do dia 15 de junho de 2015 (segunda-feira), ficará suspenso o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Este procedimento passa a ser realizado pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa), disponível em www.anvisa.gov.br> Setor Regulado > Acesso Fácil > Atendimento e Arrecadação Eletrônico. Para os produtos cosméticos isentos de registro, o peticionamento continuará sendo realizado no SGAS.

A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise. Tal medida é possível, tendo em vista que o art. 29 da RDC 07/2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências, permitiu que a Anvisa estabelecesse outras formas de peticionamento, além do eletrônico.

A partir de 15 de junho de 2015, as novas petições de registro e pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa).

As empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicado em Diário Oficial da União (DOU) devem reapresentar,por meio de protocolo físico, as informações prestadas na petição original, nos termos abaixo especificados.

PETIÇÕES PRIMÁRIAS DE REGISTRO

1) No caso de expedientes de registro, as empresas deverão peticionar no Sistema de Peticionamento da Agência, um aditamento aos respectivos processos, protocolando toda documentação física junto com cópia do presente Informe.
2) A petição de aditamento receberá um expediente específico ao ser cadastrada. Todavia, o número de processo gerado no SGAS será mantido, podendo ser utilizado para acompanhamento da tramitação.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC nº25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.

PETIÇÕES DE PÓS-REGISTRO

1) Para petições de pós-registro, as empresas deverão fazer novo(s) peticionamento(s), no sistema de Peticionamento da Agência, reapresentando toda a documentação junto com a cópia do presente informe, sem, contudo, precisar pagar novamente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
2) As petições de pós-registro receberão novos números de expediente no sistema Datavisa, que deverão ser utilizados paraacompanhamento da tramitação de seus pleitos.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.
4) Para que a Anvisa possa realizar esse novo protocolo sem o pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, a empresa deve protocolar simultaneamente todos os pedidosque no SGAS estavam vinculadas a uma mesma TFVS.
5) A empresa deveatentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos.
6) O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa.

PETIÇÕES DE REGISTRO E PÓS-REGISTROQUE GERARAM EXIGÊNCIA(S)

1) No caso de petições que geraram exigência (cumpridas ou não) e não tiveram seus resultados de análise publicados no DOU, as empresas deverão reapresentar todo o conteúdo da respectiva petição, incluindo as correções/complementações constantes na exigência.
2) A reapresentação deverá observar o disposto nos itens supracitados.

FILA DE ANÁLISE



A Anvisa divulgará a atual fila de petições que aguardam análise no sistema SGAS. A reapresentação dos documentos relativos a essas petiçõesaté o dia 3 de julho de 2015 garante a mesma posição na fila de análise.
As petições cujos documentos forem reapresentados após o dia 3 de julho de 2015 serão analisadas de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
Os expedientes cujos documentos não forem reapresentados por meio de protocolo físico até o dia 15 de dezembro de 2015 serão encerrados como desistência da solicitação, não gerando direito a restituição de valor pago a título de Taxa de Fiscalização Sanitária, conforme preceitua a RDC 222/2006, art. 60.

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Nova norma para Cosméticos

Área de cosméticos ganha mais agilidade com nova norma

12 de fevereiro de 2015

A Anvisa publicou nesta quarta-feira (11/02) uma atualização das regras de cosméticos que simplifica e agiliza o tratamento deste produtos no país. Com a nova medida os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização. A medida está na resolução RDC 07/2015.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

BB CREAM x CC CREAM



           BB Cream  X  CC Cream
A indústria cosmética sempre em busca de inovações traz para o Brasil também o “BB ou CC Cream”.
A todos os P&D’s e dep. Marketing esta será a nova “pedida” do mercado, principalmente no Brasil onde a pele da brasileira devido a exposição ao sol tem muitas manchas. 

Por definição conforme Juliana Goes:
BB Cream = Beauty Balm ou Blemish Balm (disfarces gerais)
Bálsamo (creme) de Beleza, produto multifuncional que além de reunir efeitos cosméticos, tem efeito de base. Ideal para quem quer praticidade já que clareia pequenas manchas, uniformiza o tom da pele, disfarça linhas, poros, tem filtro solar, fator antioxidante, oferece hidratação e os mais recentes incluem na lista o fator controle de oleosidade.

CC Cream – Color Correcting Cream (correção do tom e hidratação)
Desenvolvido para neutralizar possíveis imperfeições relacionadas ao tom da pele, como palidez, vermelhidão, opacidade, o CC Cream traz em sua fórmula um fator mais hidratante, além de também ser antioxidante e possuir proteção solar.

Entende-se então que o BB é o mais pigmentado e o CC mais leve.
Sendo assim poderemos ter cremes para o corpo, para face, protetores solares com pigmentos, abrindo assim um leque de produtos conforme sua cor de pele.
Vale destacar aos profissionais de P&D que estamos falando de pigmentos que necessitam um cuidado especial, já que não são solúveis e sim dispersos em uma base e estes podem precipitar.

Um ótimo trabalho a todos.