terça-feira, 13 de setembro de 2016

MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DE DOC. ANVISA

CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 

Conforme RDC nº 007/2015, em seu Anexo IV – Os documentos para cumprirem os requisitos para regularização de produtos cosméticos importados devem (deveriam) ser apresentados consularizados.

MAS

Em 2 de Dezembro de 2015, o Brasil depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros ( "Convenção apostilha " ) . Seguindo os passos processuais habituais , a Convenção entrará em vigor para o Brasil em 14 de Agosto de 2016, tornando-se o Estado Contratante 111º da Convenção .

A ANVISA  informa que a partir da data de entrada em vigor da Convenção no Brasil, a "consularização" de documentos será substituída pela emissão da "Apostila da Haia", que será anexada ao documento público emitido pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todas as demais Partes da Convenção.

Mudanças para a ANVISA:

Após 14 de agosto de 2016, a ANVISA aceitará documentos apostilados, independentemente da data do apostilamento, em substituição àqueles que antes eram apresentados em atendimento à exigência de "consularização". Não há previsão de publicação de nenhuma norma da ANVISA específica a respeito do tema, pois o conteúdo do Decreto tem precedência sobre as normativas editadas pela Agência. É importante notar, ainda, que há países que não são Parte da Convenção da Apostila, de forma que seguirão emitindo documentos legalizados pelos Consulados, que serão aceitos pela ANVISA.


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