terça-feira, 29 de julho de 2014

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A ANVISA tem constante preocupação com produtos produzidos de forma artesanal, considerados clandestinos, pois podem colocar em risco a saúde das pessoas por não haver confiabilidade ou garantias a respeito das formulações. Considerado um risco, acaba sendo alvo de inspeções e fechamento de locais onde são produzidos, quando com alguns passos simples podem transformar o seu negócio e sua “receita” para atuar em um segmento sempre crescente.
Vamos falar aqui sobre a necessidade da AFE (Autorização de Funcionamento) exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para Indústrias, Importadores e Distribuidores de produtos Cosméticos, Saneantes entre outros.
É um procedimento que necessita, dependendo do porte da empresa, um grau maior ou menor de complexidade.
E no sentido de tornar as indústrias de Saneantes de pequeno porte “legais”  junto a ANVISA, me coloco a disposição para ajudar neste processo. 
Tenho falado com muitos empresários deste segmento e a maioria coloca receio dos custos de uma consultoria para esta finalidade, o que não é verdadeiro e que este custo é facilmente absorvido pelo incremento das vendas, pois poderá participar de pregões eletrônicos através de distribuidoras ou diretamente.
Abaixo alguns requisitos para Saneantes.
Requisitos Necessários

- Indicação da atividade industrial respectiva;
- Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
- Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
- Natureza e espécie dos produtos;
- Comprovação da capacidade técnica e operacional;
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
- Demais requisitos constantes na Portaria SVS/MS nº 71/1996.

A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.

A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.

A Agência expedirá Certificado de Autorização de Funcionamento às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento, desde que solicitado pelos estabelecimentos.

As empresas somente poderão exercer suas atividades após a Licença de Funcionamento, concedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Distrito Federal ou Municipal, sendo a Autorização de Funcionamento um dos requisitos para a referida licença.



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