sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

ALTERAÇÕES REGULAMENTARES PARA PRODUTOS COSMÉTICOS NA UNIÃO EUROPÉIA



A título informativo venho por este meio dar a conhecer  novas alterações ao regulamento de produtos cosméticos na EU.

Está prevista alteração ao uso de fragrâncias que na sua composição têm o alergénico HYDROXYISOHEXYL 3-CYCLOHEXENE CARBOXALDEHYDE.

Este alergénico não deverá estar presente em produtos cosmético colocados no mercado Europeu, a partir de 23 de Agosto de 2019, conforme alteração ao regulamento EU.

Desta forma é previsto que não circulem no mercado Europeu produtos cosméticos com este alergénico a partir de 23 de Agosto de 2021.

REGULAMENTO (UE) 2018/35 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2018 diz respeito ao uso dos ingredientes CYCLOTETRASILOXANE e CYCLOPENTASILOXANE em produtos cosméticos enxaguaveis.

É uma preocupação ambiental, que vai impor o uso restrito destes ingredientes em produtos para uso com enxague.

Desta forma, "Não podem ser colocados no mercado produtos cosméticos enxaguaveis quando a concentração for igual ou superior a 0,1 %, em peso, de qualquer das substâncias, após 31 de janeiro de 2020."

REGULAMENTO (UE) 2017/2228 DA COMISSÃO de 4 de dezembro de 2017, sobre a utilização de óleo de amendoim, seus extratos e seus derivados nos produtos cosméticos.

Desta forma, "A fim de garantir a segurança dos referidos produtos cosméticos para a saúde humana, é adequado estabelecer uma concentração máxima de 0,5 ppm para as proteínas de amendoim no óleo de amendoim, seus extratos e seus derivados utilizados nos produtos cosméticos e limitar a massa molecular média dos péptidos nas proteínas de trigo hidrolisadas utilizadas em produtos cosméticos a um máximo de 3,5 kDa, a partir de 25 de Dezmebro de 2018."