quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TAXAS DA ANVISA TERÃO REDUÇÃO !!!!

  AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) DA ANVISA SOFRERÃO REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Lei nº13.202/2015 (conversão da MP 685/15) publicada nesta quarta-feira (09/12) limita ao poder executivo o montante de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, para a primeira atualização monetária do valor das taxas federais.
A ABIHPEC informa que com esta publicação os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
Entenda
A Lei autorizou o Poder Executivo a atualizar várias taxas, dentre elas as taxas de fiscalização da ANVISA. O reajuste dessas taxas foi então publicado no formato de Portarias do Ministério da Fazenda que já se encontram em vigor.
De forma geral, as taxas foram reajustadas pelo IPCA acumulado desde o último reajuste até a data de publicação da MP. Nos casos de regularização de produtos HPPC, resultou em aumentos de 190,5%. Porém a Lei estabelece que a primeira atualização monetária das taxas ficará limita a metade do valor total da recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
Por exemplo, no caso da Anvisa, algumas taxas nunca tinham sido atualizadas, de modo que a atualização foi aplicada desde a sua instituição até a data de publicação da MP, resultando em aumentos superiores à 190%. (Portaria Interministerial 701/15 (2/9).
Tendo em vista o limite previsto na Lei, o reajuste máximo, neste caso, será de 90%. Essas alterações demandarão a publicação de novas Portarias do Ministério da Fazenda para adequar os reajustes das taxas ao texto da Lei.
Ainda não há previsão de quando essas novas Portarias serão publicadas.  Enquanto a publicação não acontecer, as Portarias antigas com os valores mais elevados continuam em vigor, porém os contribuintes poderão pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais.
Assim...
As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação da portaria.
Segundo orientação dispostas no site da Anvisa, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Notificação Fiscal - ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no último semestre, vem interpondo Notificações Fiscais contra empresas do ramo de Cosméticos, pretendendo exigir valores retroativos (2010 a 2014) referentes à Taxa de Fiscalização Sanitária supostamente incidentes quando do peticionamento de Notificação de Registro de Produtos Grau I – cosméticos (isenção).

Como fundamento legal da referida cobrança, a ANVISA indica a Lei n. 9.782/1999, com ratificação da RDC n. 07/2015, Resolução recentemente em vigor, afirmando que a exigibilidade do tributo em tela está devidamente prevista nos termos legais, legislação essa que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.

Entretanto, entendemos que a cobrança em tela se perfaz como integralmente ILEGAL e arbitrária, já que não observa quesitos técnicos e jurídicos mínimos de validade.

Sendo assim passível de questionamento.