CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Conforme RDC nº 007/2015, em seu Anexo IV – Os documentos
para cumprirem os requisitos para regularização de produtos cosméticos importados
devem (deveriam) ser apresentados consularizados.
MAS
Em 2 de Dezembro de 2015, o Brasil depositou o seu
instrumento de adesão à Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 Supressão da
Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros ( "Convenção
apostilha " ) . Seguindo os passos processuais habituais , a Convenção
entrará em vigor para o Brasil em 14 de
Agosto de 2016, tornando-se o Estado Contratante 111º da Convenção .
A ANVISA informa que a
partir da data de entrada em vigor da Convenção no Brasil, a "consularização"
de documentos será substituída pela emissão da "Apostila da Haia",
que será anexada ao documento público emitido pelas autoridades competentes do
país no qual foi emitido, tornando-o válido em todas as demais Partes da
Convenção.
Mudanças para a ANVISA:
Após 14 de agosto de 2016, a ANVISA aceitará documentos apostilados, independentemente da data do apostilamento, em substituição àqueles que antes eram apresentados em atendimento à exigência de "consularização". Não há previsão de publicação de nenhuma norma da ANVISA específica a respeito do tema, pois o conteúdo do Decreto tem precedência sobre as normativas editadas pela Agência. É importante notar, ainda, que há países que não são Parte da Convenção da Apostila, de forma que seguirão emitindo documentos legalizados pelos Consulados, que serão aceitos pela ANVISA.