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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MERCADO MASCULINO COSMÉTICO

Mercado masculino avança 94% em 5 anos

Foi-se o tempo em que o homem usava o xampu e o sabonete que encontrava no banheiro – geralmente, os mesmos utilizados pelo restante da família. Cada vez mais bem informado e exigente, o público masculino vem se transformando e busca hoje produtos que atendam às suas necessidades específicas e proporcionem benefícios à saúde e ao bem-estar.
Essa mudança de comportamento vem sinalizando um avanço no mercado de produtos masculinos do setor brasileiro de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, com reflexos na ampliação na cesta de compras. Até alguns anos atrás, as vendas se concentravam principalmente em desodorante e lâmina de barbear. Mas elas estão aumentando também em outras categorias e hoje o mercado brasileiro de produtos masculinos já ocupa o segundo lugar, atrás apenas dos Estados Unidos.
De acordo com a Euromonitor Internacional, de 2011 a 2016, o faturamento do setor cresceu 94,4%, passando de R$ 10,07 bilhões para R$ 19,6 bilhões. No mercado de perfumaria, por exemplo, as vendas aumentaram de R$ 5,1 bilhões para R$ 11,9 bilhões. Em desodorantes, foram de R$ 2,8 bilhões para R$ 4,9 bilhões. Em segmentos mais novos, como o de produtos de banho exclusivos para homens, as vendas partiram de R$ 11,9 milhões em 2011 e alcançaram R$ 261 milhões no ano passado.
E o potencial masculino deve continuar. Segundo Elton Morimitsu, analista sênior da Euromonitor, a previsão é que o setor alcance um faturamento de R$ 26,7 bilhões em 2021 – um incremento de 36% em relação a 2016 (veja tabela).
Nova mentalidade
Esses números revelam uma saudável transformação da sociedade como um todo. Se no passado, por causa do machismo, os homens eram desestimulados a cuidar da aparência do corpo, hoje esse tipo de mentalidade ficou para trás. Segundo João Carlos Basilio, presidente executivo da ABIHPEC (Associação da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), “trata-se de um movimento contínuo e, cada vez mais, o público masculino se conscientiza da importância desses tratamentos para o fortalecimento da autoestima, do bem-estar, da saúde e do sucesso pessoal e profissional”. Diversos estudos confirmam o maior interesse deles por cuidados com o corpo.
Pesquisa do Instituto Qualibest realizada recentemente mostrou que 43% dos homens já se consideram vaidosos e 54% frequentam regularmente salões e barbearias. A Minds&Hearts, especializada em estudos comportamentais, entrevistou no primeiro semestre do ano passado 414 brasileiros de 16 a 59 anos, das classes A, B e C, e descobriu que 45% deles buscam com frequência informações sobre tratamentos e cosméticos masculinos na internet ou em outros meios.
“A rotina do homem brasileiro moderno requer uma grande diversidade de produtos de cuidados pessoais para praticidade do dia a dia. A indústria está atenta e vem disponibilizando não somente produtos, mas também novidades e inovações, a fim de atender às demandas de um consumidor cada vez mais exigente”, afirma Basilio.
Produtos e serviços exclusivos
O fenômeno se reflete também na onda das barber shops, um tipo novo de barbearia que combina tratamentos modernos com um visual de antigamente e vem se espalhando pelo país. Elas estão resgatando um tipo de cliente que havia trocado as barbearias antigas, que ofereciam um leque limitado de produtos e serviços, pelos cabeleireiros unissex – muitas vezes o mesmo da esposa e dos filhos.
Agora, ele quer um momento e local exclusivos e espera ser atendido por um profissional que entenda das tendências de moda, ofereça opções de cortes, conheça os cosméticos masculinos e dê conselhos para cuidar do cabelo e da barba. A ida ao barbeiro deixou de ser mera necessidade para se tornar um momento de prazer e cuidado pessoal.
Segundo os especialistas, os homens trazem desejos e necessidades específicos em relação aos cuidados com a pele, a barba e o cabelo. São essas características que as indústrias enfatizam nos produtos destinados especialmente ao público masculino. A pele deles tende a ser mais oleosa pela presença maior de glândulas sebáceas, que respondem justamente à testosterona, hormônio masculino.
A hidratação exige produtos de textura mais suaves, segundo o dermatologista carioca Murilo Drummond, professor titular do Instituto de Pós-Graduação Carlos Chagas. A área médica que estuda a saúde e a aparência do cabelo e dos pelos chama-se tricologia. Segundo o médico Luciano Barsanti, presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia, a indústria lançou diversos tipos de espuma e gel de barbear, adstringentes, condicionadores e hidratantes pré e pós barba.
Consumidor exigente
De acordo com o analista sênior da Euromonitor, uma das principais diferenças do consumidor masculino, em relação às mulheres, é a busca por produtos que ofereçam praticidade e descompliquem sua rotina de cuidados. “Os homens dedicam menos tempo à aparência, compram menos produtos e esperam facilidade e conforto nos itens usados”, conta Elton Morimitsu. Enquanto as mulheres passam, em média, 42 minutos por dia cuidando do corpo, esse tempo se limita a 28 minutos no caso dos homens.
Por isso, os produtos multifuncionais que apresentam diversos e evidentes benefícios, como, por exemplo, cremes faciais que hidratam a pele, previnem rugas, oferecem proteção solar, controlam o brilho e fornecem vitaminas à pele, costumam despertar o interesse dos consumidores. E eles aceitam pagar o preço por todas essas qualidades. Entre as principais empresas de cosméticos do país, o tíquete médio das compras feitas por homens gira em torno de R$ 100.
“Sabemos que o homem é racional e objetivo na hora de se cuidar. Ele procura por produtos que mostrem benefícios e resultados tangíveis, e espera que tais itens sejam personalizados, criados com foco em seus interesses e desejos”, conclui Basilio, da ABIHPEC.
A evolução das vendas em algumas categorias
Nos últimos cinco anos e a previsão até 2021, em R$ milhões
Fenômeno estimula cuidados com a saúde dos homens
A busca de orientação para cuidar da pele, da barba e do cabelo tem levado mais brasileiros a procurar ajuda médica. A dermatologista Denise Steiner conta que há dez anos era raro um homem aparecer em seu consultório com queixa relacionada à qualidade da pele, aparecimento de rugas ou manchas. “Agora, cerca de 30% dos meus pacientes são homens”, ela diz. “Eles vêm espontaneamente em busca de soluções para melhorar a aparência da pele, prevenir o envelhecimento e manter um rosto mais bem cuidado.”
O tricologista Luciano Barsanti, diretor médico do Instituto do Cabelo e presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia (SBC), confirma essa tendência. Segundo ele, no passado o que levava os homens ao consultório era principalmente a luta contra a calvície. “Hoje, chegam por diversos motivos”, afirma. “Buscam, por exemplo, orientações ou tratamentos para tornar a barba mais densa, hidratada e brilhante ou para cuidar de acnes, dermatites ou foliculites.”
Estimular a ida dos homens ao médico, mesmo que inicialmente apenas por razões estéticas, é outro benefício dessa transformação. A partir do dermatologista, eles podem receber orientação e incentivo para buscar outros tratamentos preventivos, um cuidado que, como se sabe, não é uma prática comum entre os brasileiros.
Fonte: Estadão 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DE DOC. ANVISA

CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 

Conforme RDC nº 007/2015, em seu Anexo IV – Os documentos para cumprirem os requisitos para regularização de produtos cosméticos importados devem (deveriam) ser apresentados consularizados.

MAS

Em 2 de Dezembro de 2015, o Brasil depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros ( "Convenção apostilha " ) . Seguindo os passos processuais habituais , a Convenção entrará em vigor para o Brasil em 14 de Agosto de 2016, tornando-se o Estado Contratante 111º da Convenção .

A ANVISA  informa que a partir da data de entrada em vigor da Convenção no Brasil, a "consularização" de documentos será substituída pela emissão da "Apostila da Haia", que será anexada ao documento público emitido pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todas as demais Partes da Convenção.

Mudanças para a ANVISA:

Após 14 de agosto de 2016, a ANVISA aceitará documentos apostilados, independentemente da data do apostilamento, em substituição àqueles que antes eram apresentados em atendimento à exigência de "consularização". Não há previsão de publicação de nenhuma norma da ANVISA específica a respeito do tema, pois o conteúdo do Decreto tem precedência sobre as normativas editadas pela Agência. É importante notar, ainda, que há países que não são Parte da Convenção da Apostila, de forma que seguirão emitindo documentos legalizados pelos Consulados, que serão aceitos pela ANVISA.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

CONSERVANTES EM COSMÉTICOS

Regulatório: Por que o uso de conservantes nos produtos cosméticos


Publicado em: 03/05/2016


Foi desenvolvido pelas autoridades e indústrias presentes no ICCR – Internacional Cooperation on Cosmetic Regulation um documento sobre a necessidade do uso de conservantes nos produtos cosméticos.
Este material, aprovado no final de 2015 e traduzido em 27 idiomas, foi elaborado no formato de Perguntas e Respostas e traz uma perspectiva geral e técnica sobre a importância e a necessidade dos conservantes no desenvolvimento do produto.
A ação tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre a importância e o papel primordial dos conservantes para garantir a segurança e conservação dos produtos cosméticos; além de trazer os impactos para a saúde pública com a ausência dessa classe de ingredientes.
O Brasil, por meio da ABIHPEC e da Anvisa, participa do ICCR como membro efetivo ao lado do Canadá, União Europeia, Japão e Estados Unidos. Este órgão internacional tem como objetivo reduzir os obstáculos regulatórios do setor, minimizar as barreiras técnicas entre o comércio internacional e manter o alto nível de proteção global aos consumidores.

Clique aqui e confira a íntegra do documento (FAQ).

https://www.abihpec.org.br/novo/wp-content/uploads/ICCR-CONSERVACAO-DE-PRODS-COSMETICOS.pdf

terça-feira, 21 de junho de 2016

Aumenta número de substâncias proibidas em cosméticos

Nova lista de substâncias não autorizadas para cosméticos inclui 1376 itens proibidos.
A lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtros de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi atualizada pela Anvisa. A nova lista traz 1.376 substâncias, contra 423 da lista anterior. Além da lista, a norma prevê que qualquer substância com propriedade cancerígena, mutagênica ou tóxicas para a reprodução são proibidas em cosméticos.
A iniciativa é uma atualização da resolução anterior da Anvisa que tratava do tema, a RDC 48/2006. A nova lista é resultado também da incorporação nacional do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, já que este tipo de regulação é definida de forma conjunta entre os países do Mercosul.
A atualização desta lista está na RDC nº 83/2016, publicada no Diário Oficial da União (20/06).

segunda-feira, 2 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO (PEI)

Regras para o novo sistema de peticionamento eletrônico de importação (PEI) serão publicadas na próxima semana

29 de abril de 2016

A Resolução que irá regulamentar o Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) de bens e produtos de controle sanitário está prevista para ser publicada em Diário Oficial da União no dia 3 de maio. O sistema entrará em produção na data da publicação.

O PEI é fruto da integração dos sistemas Visão Integrada (Vicomex) e o Datavisa. A nova base de dados irá permitir que peticionamento do processo de importação na Anvisa se inicie no momento da apresentação digital dos documentos no Vicomex.

Esta integração possibilitará o protocolo 24 horas por dia e nos sete dias da semana, melhorando a rastreabilidade e a gestão das importações. Também irá assegurar maior segurança a todo o processo.

A Agência ressalta que os processos de importação protocolizados de forma manual deverão ser concluídos da mesma forma, ou seja, seguindo o fluxo do peticionamento manual.

O passo a passo para utilização do sistema está descrito na
cartilha de orientações básicas sobre o peticionamento de importação na Anvisa.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

REPELENTES....

REPELENTES de INSETOS (Aedes aegypti,...)

Muito tem se falado e escutado sobre REPELENTES de insetos e para diminuir a confusão ou aumentar o acerto na hora de usar este, passo alguns detalhes.
No Brasil e no Mundo temos 3 principais princípios ativos (químicos) comprovados em  sua segurança e eficácia no uso quanto a repelente de insetos, que são:

DEET (N,N'-Diethyl-m-toluamide) – é uma molécula sintética amplamente utilizada e que dependendo da sua concentração no produto final dá uma proteção de até 2 horas e seu uso é restrito a pessoas com mais de 2 anos;

ICARIDINA (1-piperidinecarboxylic acid 2-(2-hydroxyethyl)-1-­methylpropylester) – é uma molécula sintética que foi desenvolvida através da pimenta, ou seja seu início é natural.  Seu tempo de atuação pode chegar a 12 horas dependendo da concentração na formulação. Sua recomendação também é para pessoas com mais de 2 anos;

IR3535® (Insect repellent 3535) (3-[N-n-butyl-N-acetyl] aminopropionic acid ethylester)  – matéria prima patenteada pela MERK já utilizada por muitos anos e é o único aprovado para ser utilizado em crianças a partir de 6 meses. Seu tempo de ação é de até 4 horas.

Vale lembrar que os produtos desenvolvidos com estas matérias primas e aplicáveis sobre a pele devem ser produzidos por Indústria Cosmética e o produto ser Registrado na ANVISA.  Para isto o produto passa por testes que comprovem sua eficácia e alergicidade primária e acumulada em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde.
Sua rotulagem passa também por verificação e aprovação.
Verifique sempre a empresa e o registro do produto.


Sendo assim você escolhe o produto mais indicado para sua proteção. 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PROTETORES SOLARES

PROTETORES SOLARES

Tenho recebido algumas demandas e observado o mercado sobre PROTETORES SOLARES e FPS.

A partir da RDC Nº 30 de 1º de junho de 2012 ficou estabelecido regras bem definidas sobre este assunto.

         FPS= DMEp              Dose Mínima Eritematosa protegida
                  DMEnp           Dose Mínima Eritematosa não protegida 
 
         FPUVA= DMPp               Dose Mínima Pigmentária protegida
                        DMPnp          Dose Mínima Pigmentária não protegida

Estes testes são normatizados pela FDA e COLIPA que são institutos internacionais e feitos “in vivo”.

Estas fórmulas tem uma resposta em proporção entre com e sem protetor, significa que se em 2 min tem reação com  um FPS 15 = 2 min x 15 = 30 min  de proteção.

O que está em destaque na rotulagem é o FPS referente a UVB e a RDC determina que a proteção UVA seja 1/3 da UVB.

Ou seja todo protetor deve ter proteção tanto para UVA e UVB que são comprimentos de onda distintos e causam danos diferentes a nossa pele.

Tenho observado a venda de protetores solares com FPS menor que 6 o que foi PROIBIDO por esta norma.

Fiquem atentos e bom carnaval.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COSMÉTICOS - VOLTA A FUNCIONAR



Nova versão do peticionamento eletrônico de cosméticos está disponível
13 de janeiro de 2016
A Anvisa informa que a nova versão do Sistema Eletrônico para Notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes Isentos de Registro (SGAS) está disponível.

Durante o período de indisponibilidade do SGAS, as empresas ficaram impossibilitadas de peticionar revalidações de notificações de produtos. Diante disto, para os processos cujo prazo para peticionar a revalidação expirou em outubro e novembro de 2015, as empresas terão mais 60 dias para proceder com a solicitação da revalidação. O prazo de validade da notificação permanece inalterado.


Conforme já divulgado no portal da agência, a Anvisa disponibilizou o protocolo físico para a notificação dos produtos isentos de registro devido à indisponibilidade temporária do SGAS. Com o restabelecimento do sistema, a empresa que desejar realizar alguma alteração ou solicitação referente ao processo de notificação que foi protocolado por meio físico, deverá realizar o recadastramento do processo no SGAS

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TAXAS DA ANVISA TERÃO REDUÇÃO !!!!

  AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) DA ANVISA SOFRERÃO REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Lei nº13.202/2015 (conversão da MP 685/15) publicada nesta quarta-feira (09/12) limita ao poder executivo o montante de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, para a primeira atualização monetária do valor das taxas federais.
A ABIHPEC informa que com esta publicação os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
Entenda
A Lei autorizou o Poder Executivo a atualizar várias taxas, dentre elas as taxas de fiscalização da ANVISA. O reajuste dessas taxas foi então publicado no formato de Portarias do Ministério da Fazenda que já se encontram em vigor.
De forma geral, as taxas foram reajustadas pelo IPCA acumulado desde o último reajuste até a data de publicação da MP. Nos casos de regularização de produtos HPPC, resultou em aumentos de 190,5%. Porém a Lei estabelece que a primeira atualização monetária das taxas ficará limita a metade do valor total da recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
Por exemplo, no caso da Anvisa, algumas taxas nunca tinham sido atualizadas, de modo que a atualização foi aplicada desde a sua instituição até a data de publicação da MP, resultando em aumentos superiores à 190%. (Portaria Interministerial 701/15 (2/9).
Tendo em vista o limite previsto na Lei, o reajuste máximo, neste caso, será de 90%. Essas alterações demandarão a publicação de novas Portarias do Ministério da Fazenda para adequar os reajustes das taxas ao texto da Lei.
Ainda não há previsão de quando essas novas Portarias serão publicadas.  Enquanto a publicação não acontecer, as Portarias antigas com os valores mais elevados continuam em vigor, porém os contribuintes poderão pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais.
Assim...
As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação da portaria.
Segundo orientação dispostas no site da Anvisa, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Notificação Fiscal - ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no último semestre, vem interpondo Notificações Fiscais contra empresas do ramo de Cosméticos, pretendendo exigir valores retroativos (2010 a 2014) referentes à Taxa de Fiscalização Sanitária supostamente incidentes quando do peticionamento de Notificação de Registro de Produtos Grau I – cosméticos (isenção).

Como fundamento legal da referida cobrança, a ANVISA indica a Lei n. 9.782/1999, com ratificação da RDC n. 07/2015, Resolução recentemente em vigor, afirmando que a exigibilidade do tributo em tela está devidamente prevista nos termos legais, legislação essa que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.

Entretanto, entendemos que a cobrança em tela se perfaz como integralmente ILEGAL e arbitrária, já que não observa quesitos técnicos e jurídicos mínimos de validade.

Sendo assim passível de questionamento. 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Salão de beleza digital chega ao Brasil, Vaniday.




Avanços da internet móvel e o grande potencial do segmento fomentam oportunidades para o surgimento de novas plataformas online que oferecem praticidade para espaços de beleza e seus usuários 


O mercado de beleza brasileiro tem chamado a atenção de diversas marcas em todo o mundo. Ele já representa 11% do mercado mundial e deve ocupar o 2º lugar em consumo nos próximos cinco anos, segundo dados do Euromonitor Internacional. Acompanhando essa tendência e apostando em um serviço que traz benefícios tanto para espaços de beleza, quanto para consumidores desses serviços, a Vaniday foi criada. A plataforma oferece diversas facilidades que otimizam o tempo e as agendas dos salões e tornam a procura pelos serviços extremamente prática e fácil. 

A Vaniday é uma plataforma online onde o consumidor, de acordo com a sua localização atual, encontra estabelecimentos de beleza e bem – estar no local desejado, conhece seus profissionais, serviços oferecidos, preços e avaliações de outros usuários. Ao escolher o espaço e o serviço, é possível agendar pelo próprio website Vaniday ou pelo aplicativo já disponível nos smartphones iOS e Android. 

O projeto Vaniday existe há alguns anos e a empresa aguardou os avanços da internet para lançar a plataforma no Brasil. O crescimento do mercado de telefonia móvel, a melhora na entrega das tecnologias 3G e 4G para os consumidores e o grande potencial do mercado de beleza foram fatores que influenciaram a escolha do lançamento no Brasil em abril de 2015. No entanto, a plataforma está em expansão e hoje já está presente na França, Reino Unido, Itália e Emirados Árabes com expansões em andamento em outros paises da Europa e Oceania. 

Segundo o Cofundador e CEO da Vaniday no Brasil, Cristiano Soares, o mercado de beleza online no Brasil ainda é muito pouco explorado. “O mercado brasileiro é enorme e ainda não há plataformas onlines estruturadas, completas e com um bom produto. O nosso país é um dos mercados com mais potencial no segmento de beleza no mundo, atrás apenas de grandes potências como EUA e Japão. Em 2014, foram gastos com serviço de beleza no Brasil em torno de R$20 bilhões sendo que 20% das compras de produtos de higiene/beleza já acontece online. Atualmentehá mais de 4.6 milhões de profissionais de beleza atuando no Brasil e 550.000 salões de beleza registrados, por isso há um grande mercado para explorarmos”, comenta o CEO. 

Hoje, a Vaniday já conta com mais de 7 mil cadastros em sua plataforma entre salões de beleza, profissionais e usuários e espera chegar a marca de 100 mil usuários cadastrados até o final de 2015. 

Os espaços de beleza 

O segmento de salões de beleza tem crescido significantemente e é um dos maiores geradores de emprego desse mercado. Nesse cenário, os estabelecimentos estão investindo cada vez mais em seus profissionais e em diferenciais e serviços que possam estimular a preferência dos clientes. Relacionamento, praticidade e atendimento são fatores que influenciam a escolha dos consumidores e a Vaniday oferece essa oportunidade de tornar a relação salão versus cliente, cada vez mais funcional com uma plataforma de agendamento de serviços, comparação de preços e opiniões de outros usuários. 

Entre os benefícios para os espaços estão: 

- Otimização de agenda; 
- Captação de novos clientes; 
- Presença no ambiente online, 7×7, 24h por dia; 
- Maior visibilidade com portfólio online; 
- Organização da base de clientes; 
- Relacionamento e histórico de atendimento; 

Para os usuários: 

O consumidor está em busca de praticidade, rapidez e inovação. A Vaniday chega ao mercado para reunir essas características em um só serviço e oferecer uma plataforma que facilita o dia a dia do usuário e otimiza as agendas dos profissionais dos espaços de beleza. 

A plataforma é democrática e há serviços para todos os bairros, de todos os preços e para todas as classes sociais. Entre os benefícios: 

- Encontrar o serviço mais próximo, de acordo com a localização atual; 
- Comparar preços; 
- Avaliar profissionais e conhecer a opinião dos outros usuários; 
- Agendar o serviço escolhido em tempo real, pela plataforma ou aplicativo. 

Acesse www.vaniday.com.br

FONTE: http://www.cosmeticinnovation.com.br/vaniday-salao-de-beleza-digital

segunda-feira, 22 de junho de 2015

ANVISA divulga “Perguntas e Respostas” sobre a alteração no peticionamento de cosméticos.
17 de junho de 2015
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 
Encaminho o comunicado da ANVISA com “perguntas e respostas” sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

1-    Porque a Anvisa suspendeu o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes? 
A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise.

2-    Para quais produtos o Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa) deve ser utilizado?

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sujeitos a registro, conforme Anexo VIII RDC 07/2015. As notificações de produtos isentos de registro permanecerão no Sistema Eletrônico de Automação - SGAS.

3-    Todos os produtos cosméticos Grau 2 voltam a ser peticionados pelo Datavisa ou os produtos cosméticos isento de registro Grau 2 continuam no SGAS? 

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, informamos que o peticionamento deTODOS os produtos cosméticos isentos de registrocontinuará sendo realizado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. Somente deverão ser peticionados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)os produtos Grau 2, constantes no Anexo VIII da RDC 07/2015, que são passíveis de registro.

4-    Todos os produtos sujeitos a registro que foram peticionados no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS deverão reapresentar, por meio de protocolo físico, as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS? 
Somente as empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicados em Diário Oficial da União (DOU).

5-    A documentação a ser enviada é a cópia do dossiê seguida de toda documentação que foi anexada eletronicamente no processo? Existe algo mais que deve ser enviado? 
Para as petições de registro, a empresa deverá enviar a cópia do dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, além de toda a documentação anexada ao processo que subsidiará a análise técnica. Para as petições de pós-registro (alterações de registro) não será necessário encaminhar o dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. A empresa deverá encaminhar os novos formulários gerados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa) acompanhados da documentação de suporte à análise técnica. Ressaltamos que a empresa deve atentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos. O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa. A empresa deverá também anexar cópias do Informe publicado no portal da agência: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dp6W.

6-    Para qual endereço deve ser enviado afim de que seja protocolado?
A documentação a ser reapresentada pode ser protocolada por meio do atendimento presencial na Sede da Agência em Brasília ou por encaminhamento postal para o endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informações adicionais sobre Protocolo podem ser obtidas no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/protocolo/index.html.

7-    Como faço para realizar o protocolo e reapresentar a documentação? 
A empresa deve acessar o Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.Em seguida, a empresa deverá refazer o peticionamento de acordo com as orientações contidas no informe publicado no portal da Agência em 10/06/2015 (link:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/informe+sobre+a+alteracao+da+forma+de+peticionamento+para+produtos+de+higiene+pessoal+cosmeticos+e+perfumes
Em seguida a empresa deverá protocolar a documentação física na Agência. O protocolo poderá ser presencial ou postal. Informações adicionais sobre o protocolo podem ser obtidas por meio do endereço:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/Como+Fazer/Protocolo

8-    Como farei o acompanhamento do processo? 
Por meio do Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.

9-    A alteração no peticionamento de produtos cosméticos altera ou elimina o recadastramento de produtos? 
O procedimento de recadastramento de produtos permanece ativo apenas para os produtos cosméticos isentos de registro. Produtos sujeitos a registro, nos termos da RDC 07/2015, não são mais passíveis de recadastramento.

10-    Recebi solicitações de exigências e já cumpri as mesmas. Devo reapresentar a documentação?
Sim. Caso a finalização do processo não tenha sido publicada em Diário Oficial da União (DOU), a empresa deverá reapresentar toda a documentação pertinente já contemplando os itens solicitados na exigência.

11-    Fiz o protocolo no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS, mas ainda não paguei a guia (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS), devo pagar a guia e, em seguida reapresentar a documentação à Anvisa ou refaço o peticionamento por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)? 
Considerando as inconsistências do Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, orientamos a empresa a refazer o peticionamento no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

12-    Tenho processos regularizados (peticionados e publicados) no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, mas não tenho petições de pósregistro pendentes, preciso reapresentar a documentação do registro? 
Não. Processos finalizados no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS que não possuem petições de pós-registro pendentes não precisam reapresentar a documentação do registro. Entretanto, novas solicitações de alteração de registro ou revalidação deverão ser peticionadas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

13-    Como fica a regularização de produtos de higiene descartáveis? 
Não houve alteração de procedimento para esta categoria de produto, cuja regularização ocorre a partir do envio de comunicação prévia (carta, declaração) por escrito, com protocolo físico (presencial ou postal).

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA:http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1840078048b2550ab110bd0a466faa84/Despacho+n+202+2015+-+SUALI+-+Registro+de+cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

Fonte: ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4da06d0048c16e43833dbf0a466faa84/PERGUNTAS+E+RESPOSTAS_+Cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Informe ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento

Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. PETICIONAMENTO
 
10 de junho de 2015
 
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 

A ABC encaminha aos seus associados o comunicado publicado no site da ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, de 02/06/2015, a partir do dia 15 de junho de 2015 (segunda-feira), ficará suspenso o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Este procedimento passa a ser realizado pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa), disponível em www.anvisa.gov.br> Setor Regulado > Acesso Fácil > Atendimento e Arrecadação Eletrônico. Para os produtos cosméticos isentos de registro, o peticionamento continuará sendo realizado no SGAS.

A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise. Tal medida é possível, tendo em vista que o art. 29 da RDC 07/2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências, permitiu que a Anvisa estabelecesse outras formas de peticionamento, além do eletrônico.

A partir de 15 de junho de 2015, as novas petições de registro e pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa).

As empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicado em Diário Oficial da União (DOU) devem reapresentar,por meio de protocolo físico, as informações prestadas na petição original, nos termos abaixo especificados.

PETIÇÕES PRIMÁRIAS DE REGISTRO

1) No caso de expedientes de registro, as empresas deverão peticionar no Sistema de Peticionamento da Agência, um aditamento aos respectivos processos, protocolando toda documentação física junto com cópia do presente Informe.
2) A petição de aditamento receberá um expediente específico ao ser cadastrada. Todavia, o número de processo gerado no SGAS será mantido, podendo ser utilizado para acompanhamento da tramitação.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC nº25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.

PETIÇÕES DE PÓS-REGISTRO

1) Para petições de pós-registro, as empresas deverão fazer novo(s) peticionamento(s), no sistema de Peticionamento da Agência, reapresentando toda a documentação junto com a cópia do presente informe, sem, contudo, precisar pagar novamente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
2) As petições de pós-registro receberão novos números de expediente no sistema Datavisa, que deverão ser utilizados paraacompanhamento da tramitação de seus pleitos.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.
4) Para que a Anvisa possa realizar esse novo protocolo sem o pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, a empresa deve protocolar simultaneamente todos os pedidosque no SGAS estavam vinculadas a uma mesma TFVS.
5) A empresa deveatentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos.
6) O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa.

PETIÇÕES DE REGISTRO E PÓS-REGISTROQUE GERARAM EXIGÊNCIA(S)

1) No caso de petições que geraram exigência (cumpridas ou não) e não tiveram seus resultados de análise publicados no DOU, as empresas deverão reapresentar todo o conteúdo da respectiva petição, incluindo as correções/complementações constantes na exigência.
2) A reapresentação deverá observar o disposto nos itens supracitados.

FILA DE ANÁLISE



A Anvisa divulgará a atual fila de petições que aguardam análise no sistema SGAS. A reapresentação dos documentos relativos a essas petiçõesaté o dia 3 de julho de 2015 garante a mesma posição na fila de análise.
As petições cujos documentos forem reapresentados após o dia 3 de julho de 2015 serão analisadas de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
Os expedientes cujos documentos não forem reapresentados por meio de protocolo físico até o dia 15 de dezembro de 2015 serão encerrados como desistência da solicitação, não gerando direito a restituição de valor pago a título de Taxa de Fiscalização Sanitária, conforme preceitua a RDC 222/2006, art. 60.

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

BB CREAM x CC CREAM



           BB Cream  X  CC Cream
A indústria cosmética sempre em busca de inovações traz para o Brasil também o “BB ou CC Cream”.
A todos os P&D’s e dep. Marketing esta será a nova “pedida” do mercado, principalmente no Brasil onde a pele da brasileira devido a exposição ao sol tem muitas manchas. 

Por definição conforme Juliana Goes:
BB Cream = Beauty Balm ou Blemish Balm (disfarces gerais)
Bálsamo (creme) de Beleza, produto multifuncional que além de reunir efeitos cosméticos, tem efeito de base. Ideal para quem quer praticidade já que clareia pequenas manchas, uniformiza o tom da pele, disfarça linhas, poros, tem filtro solar, fator antioxidante, oferece hidratação e os mais recentes incluem na lista o fator controle de oleosidade.

CC Cream – Color Correcting Cream (correção do tom e hidratação)
Desenvolvido para neutralizar possíveis imperfeições relacionadas ao tom da pele, como palidez, vermelhidão, opacidade, o CC Cream traz em sua fórmula um fator mais hidratante, além de também ser antioxidante e possuir proteção solar.

Entende-se então que o BB é o mais pigmentado e o CC mais leve.
Sendo assim poderemos ter cremes para o corpo, para face, protetores solares com pigmentos, abrindo assim um leque de produtos conforme sua cor de pele.
Vale destacar aos profissionais de P&D que estamos falando de pigmentos que necessitam um cuidado especial, já que não são solúveis e sim dispersos em uma base e estes podem precipitar.

Um ótimo trabalho a todos.