POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A ANVISA tem constante preocupação com
produtos produzidos de forma artesanal, considerados clandestinos, pois podem
colocar em risco a saúde das pessoas por não haver confiabilidade ou garantias
a respeito das formulações. Considerado um risco, acaba sendo alvo de inspeções
e fechamento de locais onde são produzidos, quando com alguns passos simples podem
transformar o seu negócio e sua “receita” para atuar em um segmento sempre
crescente.
Vamos falar aqui sobre a necessidade da AFE
(Autorização de Funcionamento) exigido pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária para Indústrias, Importadores e Distribuidores de produtos Cosméticos,
Saneantes entre outros.
É um procedimento que necessita, dependendo
do porte da empresa, um grau maior ou menor de complexidade.
E no sentido de tornar as indústrias de
Saneantes de pequeno porte “legais”
junto a ANVISA, me coloco a disposição para ajudar neste processo.
Tenho falado com muitos empresários deste
segmento e a maioria coloca receio dos custos de uma consultoria para esta
finalidade, o que não é verdadeiro e que este custo é facilmente absorvido pelo
incremento das vendas, pois poderá participar de pregões eletrônicos através de
distribuidoras ou diretamente.
Abaixo alguns requisitos para Saneantes.
Requisitos Necessários
- Indicação da atividade industrial respectiva;
- Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades
a serem exercidas e o representante legal da mesma;
- Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à
industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
- Natureza e espécie dos produtos;
- Comprovação da capacidade técnica e operacional;
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas
categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas
autarquias profissionais a que se filiem;
- Demais requisitos
constantes na Portaria SVS/MS nº 71/1996.
A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.
A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.
A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de
Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.
A Agência expedirá Certificado de Autorização de Funcionamento às
empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades
enumeradas no artigo 1º do referido regulamento, desde que solicitado pelos
estabelecimentos.
As empresas somente poderão exercer suas atividades após a Licença de
Funcionamento, concedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou
Distrito Federal ou Municipal, sendo a Autorização de Funcionamento um dos
requisitos para a referida licença.
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