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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MERCADO MASCULINO COSMÉTICO

Mercado masculino avança 94% em 5 anos

Foi-se o tempo em que o homem usava o xampu e o sabonete que encontrava no banheiro – geralmente, os mesmos utilizados pelo restante da família. Cada vez mais bem informado e exigente, o público masculino vem se transformando e busca hoje produtos que atendam às suas necessidades específicas e proporcionem benefícios à saúde e ao bem-estar.
Essa mudança de comportamento vem sinalizando um avanço no mercado de produtos masculinos do setor brasileiro de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, com reflexos na ampliação na cesta de compras. Até alguns anos atrás, as vendas se concentravam principalmente em desodorante e lâmina de barbear. Mas elas estão aumentando também em outras categorias e hoje o mercado brasileiro de produtos masculinos já ocupa o segundo lugar, atrás apenas dos Estados Unidos.
De acordo com a Euromonitor Internacional, de 2011 a 2016, o faturamento do setor cresceu 94,4%, passando de R$ 10,07 bilhões para R$ 19,6 bilhões. No mercado de perfumaria, por exemplo, as vendas aumentaram de R$ 5,1 bilhões para R$ 11,9 bilhões. Em desodorantes, foram de R$ 2,8 bilhões para R$ 4,9 bilhões. Em segmentos mais novos, como o de produtos de banho exclusivos para homens, as vendas partiram de R$ 11,9 milhões em 2011 e alcançaram R$ 261 milhões no ano passado.
E o potencial masculino deve continuar. Segundo Elton Morimitsu, analista sênior da Euromonitor, a previsão é que o setor alcance um faturamento de R$ 26,7 bilhões em 2021 – um incremento de 36% em relação a 2016 (veja tabela).
Nova mentalidade
Esses números revelam uma saudável transformação da sociedade como um todo. Se no passado, por causa do machismo, os homens eram desestimulados a cuidar da aparência do corpo, hoje esse tipo de mentalidade ficou para trás. Segundo João Carlos Basilio, presidente executivo da ABIHPEC (Associação da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), “trata-se de um movimento contínuo e, cada vez mais, o público masculino se conscientiza da importância desses tratamentos para o fortalecimento da autoestima, do bem-estar, da saúde e do sucesso pessoal e profissional”. Diversos estudos confirmam o maior interesse deles por cuidados com o corpo.
Pesquisa do Instituto Qualibest realizada recentemente mostrou que 43% dos homens já se consideram vaidosos e 54% frequentam regularmente salões e barbearias. A Minds&Hearts, especializada em estudos comportamentais, entrevistou no primeiro semestre do ano passado 414 brasileiros de 16 a 59 anos, das classes A, B e C, e descobriu que 45% deles buscam com frequência informações sobre tratamentos e cosméticos masculinos na internet ou em outros meios.
“A rotina do homem brasileiro moderno requer uma grande diversidade de produtos de cuidados pessoais para praticidade do dia a dia. A indústria está atenta e vem disponibilizando não somente produtos, mas também novidades e inovações, a fim de atender às demandas de um consumidor cada vez mais exigente”, afirma Basilio.
Produtos e serviços exclusivos
O fenômeno se reflete também na onda das barber shops, um tipo novo de barbearia que combina tratamentos modernos com um visual de antigamente e vem se espalhando pelo país. Elas estão resgatando um tipo de cliente que havia trocado as barbearias antigas, que ofereciam um leque limitado de produtos e serviços, pelos cabeleireiros unissex – muitas vezes o mesmo da esposa e dos filhos.
Agora, ele quer um momento e local exclusivos e espera ser atendido por um profissional que entenda das tendências de moda, ofereça opções de cortes, conheça os cosméticos masculinos e dê conselhos para cuidar do cabelo e da barba. A ida ao barbeiro deixou de ser mera necessidade para se tornar um momento de prazer e cuidado pessoal.
Segundo os especialistas, os homens trazem desejos e necessidades específicos em relação aos cuidados com a pele, a barba e o cabelo. São essas características que as indústrias enfatizam nos produtos destinados especialmente ao público masculino. A pele deles tende a ser mais oleosa pela presença maior de glândulas sebáceas, que respondem justamente à testosterona, hormônio masculino.
A hidratação exige produtos de textura mais suaves, segundo o dermatologista carioca Murilo Drummond, professor titular do Instituto de Pós-Graduação Carlos Chagas. A área médica que estuda a saúde e a aparência do cabelo e dos pelos chama-se tricologia. Segundo o médico Luciano Barsanti, presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia, a indústria lançou diversos tipos de espuma e gel de barbear, adstringentes, condicionadores e hidratantes pré e pós barba.
Consumidor exigente
De acordo com o analista sênior da Euromonitor, uma das principais diferenças do consumidor masculino, em relação às mulheres, é a busca por produtos que ofereçam praticidade e descompliquem sua rotina de cuidados. “Os homens dedicam menos tempo à aparência, compram menos produtos e esperam facilidade e conforto nos itens usados”, conta Elton Morimitsu. Enquanto as mulheres passam, em média, 42 minutos por dia cuidando do corpo, esse tempo se limita a 28 minutos no caso dos homens.
Por isso, os produtos multifuncionais que apresentam diversos e evidentes benefícios, como, por exemplo, cremes faciais que hidratam a pele, previnem rugas, oferecem proteção solar, controlam o brilho e fornecem vitaminas à pele, costumam despertar o interesse dos consumidores. E eles aceitam pagar o preço por todas essas qualidades. Entre as principais empresas de cosméticos do país, o tíquete médio das compras feitas por homens gira em torno de R$ 100.
“Sabemos que o homem é racional e objetivo na hora de se cuidar. Ele procura por produtos que mostrem benefícios e resultados tangíveis, e espera que tais itens sejam personalizados, criados com foco em seus interesses e desejos”, conclui Basilio, da ABIHPEC.
A evolução das vendas em algumas categorias
Nos últimos cinco anos e a previsão até 2021, em R$ milhões
Fenômeno estimula cuidados com a saúde dos homens
A busca de orientação para cuidar da pele, da barba e do cabelo tem levado mais brasileiros a procurar ajuda médica. A dermatologista Denise Steiner conta que há dez anos era raro um homem aparecer em seu consultório com queixa relacionada à qualidade da pele, aparecimento de rugas ou manchas. “Agora, cerca de 30% dos meus pacientes são homens”, ela diz. “Eles vêm espontaneamente em busca de soluções para melhorar a aparência da pele, prevenir o envelhecimento e manter um rosto mais bem cuidado.”
O tricologista Luciano Barsanti, diretor médico do Instituto do Cabelo e presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia (SBC), confirma essa tendência. Segundo ele, no passado o que levava os homens ao consultório era principalmente a luta contra a calvície. “Hoje, chegam por diversos motivos”, afirma. “Buscam, por exemplo, orientações ou tratamentos para tornar a barba mais densa, hidratada e brilhante ou para cuidar de acnes, dermatites ou foliculites.”
Estimular a ida dos homens ao médico, mesmo que inicialmente apenas por razões estéticas, é outro benefício dessa transformação. A partir do dermatologista, eles podem receber orientação e incentivo para buscar outros tratamentos preventivos, um cuidado que, como se sabe, não é uma prática comum entre os brasileiros.
Fonte: Estadão 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

AGENDA REGULATÓRIA - ANVISA 2017-2020


Começou a etapa de participação social na construção da Agenda Regulatória da Anvisa. No último dia 1º de dezembro, a Anvisa publicou o Edital de Chamamento da Agenda Regulatória 2017-2020. O objetivo é conhecer melhor os problemas de relevância social na área de vigilância sanitária e priorizar os assuntos que serão tratados pela Anvisa nos próximos quatro anos.
O que é a Agenda Regulatória?
A AR é a seleção dos assuntos prioritários que demandam alguma intervenção regulatória por parte da Agência. Portanto, a AR 2017-2020 corresponde ao que será discutido e tratado nos próximos quatro anos!
O que é o Edital de Chamamento da Agenda Regulatória?
Trata-se de um convite ao público para participar da etapa de Diálogos Setoriais da AR, por meio de manifestações opinativas e sugestivas, com o objetivo de subsidiar a Diretoria Colegiada da Anvisa no processo de construção da Agenda Regulatória para o Ciclo Quadrienal 2017-2020.
O chamamento é aberto a órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de bens, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Qual o objetivo dos Diálogos Setoriais?
O objetivo dessa fase é receber contribuições da sociedade sobre os problemas regulatórios que se referem à competência da Anvisa, relacionando-as ao marco regulatório em vigilância sanitária existente, quando for o caso.
Como participar?
Os interessados em participar do processo de priorização de temas da Agenda Regulatória para o quadriênio 2017-2020 deverão fazê-lo entre os dias 05 de dezembro de 2016 e 04 de fevereiro de 2017 por meio de formulários eletrônicos, conforme orientado no Edital de Chamamento.
Para saber mais detalhes acesse a página da Agenda Regulatória 2017-2020 e confira o edital.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Proposta pode facilitar importação de cosmético

CONSULTA PÚBLICA SOBRE COSMÉTICOS

Está aberto o prazo de contribuições para a Consulta Pública 246/2016. A proposta visa atualizar os requisitos técnicos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O principal objetivo da proposta é remover a apresentação do "Certificado de Venda Livre Consularizado" dos requisitos obrigatórios para cosméticos importados, tornando a regularização destes produtos mais simples.
A apresentação do “Certificado de Venda Livre consularizado”, no momento da regularização do produto, é obrigatória no Brasil e demais Países Membros do Mercosul para produtos importados. Esse documento visa comprovar que o produto importado já é comercializado no país de origem, de acordo com a legislação sanitária local.
Os interessados em contribuir podem enviar suas sugestões através do formulário online até o dia 11 de novembro.
O novo regulamento revogará o anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 7, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos específicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CONSERVANTES EM COSMÉTICOS

Regulatório: Por que o uso de conservantes nos produtos cosméticos


Publicado em: 03/05/2016


Foi desenvolvido pelas autoridades e indústrias presentes no ICCR – Internacional Cooperation on Cosmetic Regulation um documento sobre a necessidade do uso de conservantes nos produtos cosméticos.
Este material, aprovado no final de 2015 e traduzido em 27 idiomas, foi elaborado no formato de Perguntas e Respostas e traz uma perspectiva geral e técnica sobre a importância e a necessidade dos conservantes no desenvolvimento do produto.
A ação tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre a importância e o papel primordial dos conservantes para garantir a segurança e conservação dos produtos cosméticos; além de trazer os impactos para a saúde pública com a ausência dessa classe de ingredientes.
O Brasil, por meio da ABIHPEC e da Anvisa, participa do ICCR como membro efetivo ao lado do Canadá, União Europeia, Japão e Estados Unidos. Este órgão internacional tem como objetivo reduzir os obstáculos regulatórios do setor, minimizar as barreiras técnicas entre o comércio internacional e manter o alto nível de proteção global aos consumidores.

Clique aqui e confira a íntegra do documento (FAQ).

https://www.abihpec.org.br/novo/wp-content/uploads/ICCR-CONSERVACAO-DE-PRODS-COSMETICOS.pdf

terça-feira, 21 de junho de 2016

Aumenta número de substâncias proibidas em cosméticos

Nova lista de substâncias não autorizadas para cosméticos inclui 1376 itens proibidos.
A lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtros de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi atualizada pela Anvisa. A nova lista traz 1.376 substâncias, contra 423 da lista anterior. Além da lista, a norma prevê que qualquer substância com propriedade cancerígena, mutagênica ou tóxicas para a reprodução são proibidas em cosméticos.
A iniciativa é uma atualização da resolução anterior da Anvisa que tratava do tema, a RDC 48/2006. A nova lista é resultado também da incorporação nacional do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, já que este tipo de regulação é definida de forma conjunta entre os países do Mercosul.
A atualização desta lista está na RDC nº 83/2016, publicada no Diário Oficial da União (20/06).

segunda-feira, 2 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO (PEI)

Regras para o novo sistema de peticionamento eletrônico de importação (PEI) serão publicadas na próxima semana

29 de abril de 2016

A Resolução que irá regulamentar o Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) de bens e produtos de controle sanitário está prevista para ser publicada em Diário Oficial da União no dia 3 de maio. O sistema entrará em produção na data da publicação.

O PEI é fruto da integração dos sistemas Visão Integrada (Vicomex) e o Datavisa. A nova base de dados irá permitir que peticionamento do processo de importação na Anvisa se inicie no momento da apresentação digital dos documentos no Vicomex.

Esta integração possibilitará o protocolo 24 horas por dia e nos sete dias da semana, melhorando a rastreabilidade e a gestão das importações. Também irá assegurar maior segurança a todo o processo.

A Agência ressalta que os processos de importação protocolizados de forma manual deverão ser concluídos da mesma forma, ou seja, seguindo o fluxo do peticionamento manual.

O passo a passo para utilização do sistema está descrito na
cartilha de orientações básicas sobre o peticionamento de importação na Anvisa.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PROTETORES SOLARES

PROTETORES SOLARES

Tenho recebido algumas demandas e observado o mercado sobre PROTETORES SOLARES e FPS.

A partir da RDC Nº 30 de 1º de junho de 2012 ficou estabelecido regras bem definidas sobre este assunto.

         FPS= DMEp              Dose Mínima Eritematosa protegida
                  DMEnp           Dose Mínima Eritematosa não protegida 
 
         FPUVA= DMPp               Dose Mínima Pigmentária protegida
                        DMPnp          Dose Mínima Pigmentária não protegida

Estes testes são normatizados pela FDA e COLIPA que são institutos internacionais e feitos “in vivo”.

Estas fórmulas tem uma resposta em proporção entre com e sem protetor, significa que se em 2 min tem reação com  um FPS 15 = 2 min x 15 = 30 min  de proteção.

O que está em destaque na rotulagem é o FPS referente a UVB e a RDC determina que a proteção UVA seja 1/3 da UVB.

Ou seja todo protetor deve ter proteção tanto para UVA e UVB que são comprimentos de onda distintos e causam danos diferentes a nossa pele.

Tenho observado a venda de protetores solares com FPS menor que 6 o que foi PROIBIDO por esta norma.

Fiquem atentos e bom carnaval.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COSMÉTICOS - VOLTA A FUNCIONAR



Nova versão do peticionamento eletrônico de cosméticos está disponível
13 de janeiro de 2016
A Anvisa informa que a nova versão do Sistema Eletrônico para Notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes Isentos de Registro (SGAS) está disponível.

Durante o período de indisponibilidade do SGAS, as empresas ficaram impossibilitadas de peticionar revalidações de notificações de produtos. Diante disto, para os processos cujo prazo para peticionar a revalidação expirou em outubro e novembro de 2015, as empresas terão mais 60 dias para proceder com a solicitação da revalidação. O prazo de validade da notificação permanece inalterado.


Conforme já divulgado no portal da agência, a Anvisa disponibilizou o protocolo físico para a notificação dos produtos isentos de registro devido à indisponibilidade temporária do SGAS. Com o restabelecimento do sistema, a empresa que desejar realizar alguma alteração ou solicitação referente ao processo de notificação que foi protocolado por meio físico, deverá realizar o recadastramento do processo no SGAS

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Notificação de Cosméticos - Notícias

Após mais de 15 dias fora do ar do serviço de notificação de cosméticos a ANVISA informa o que segue. 
Anvisa disponibiliza protocolo físico para notificação de cosméticos

29 de outubro de 2015
O sistema de notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes isentos de registro está indisponível desde o último dia 15 devido a um problema na infraestrutura de TI da Anvisa.
Uma falha no equipamento denominado Storage, da empresa EMC, danificou o referido sistema, impedindo a sua utilização. Os dados de produtos regularizados na Anvisa estão preservados. Entretanto, será necessário o lançamento de uma nova versão do sistema, que está sendo testada. Uma vez concluídos os testes, o sistema será aberto para o público externo.
Para garantir que o processo de notificação de produtos isentos de registro não fique suspenso por mais tempo, a Anvisa disponibilizará, a partir do dia 03 de novembro de 2015,  o protocolo físico das notificações.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+disponibiliza+protocolo+fisico+para+notificacao+de+cosmeticos

segunda-feira, 22 de junho de 2015

ANVISA divulga “Perguntas e Respostas” sobre a alteração no peticionamento de cosméticos.
17 de junho de 2015
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 
Encaminho o comunicado da ANVISA com “perguntas e respostas” sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

1-    Porque a Anvisa suspendeu o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes? 
A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise.

2-    Para quais produtos o Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa) deve ser utilizado?

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sujeitos a registro, conforme Anexo VIII RDC 07/2015. As notificações de produtos isentos de registro permanecerão no Sistema Eletrônico de Automação - SGAS.

3-    Todos os produtos cosméticos Grau 2 voltam a ser peticionados pelo Datavisa ou os produtos cosméticos isento de registro Grau 2 continuam no SGAS? 

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, informamos que o peticionamento deTODOS os produtos cosméticos isentos de registrocontinuará sendo realizado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. Somente deverão ser peticionados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)os produtos Grau 2, constantes no Anexo VIII da RDC 07/2015, que são passíveis de registro.

4-    Todos os produtos sujeitos a registro que foram peticionados no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS deverão reapresentar, por meio de protocolo físico, as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Automação – SGAS? 
Somente as empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicados em Diário Oficial da União (DOU).

5-    A documentação a ser enviada é a cópia do dossiê seguida de toda documentação que foi anexada eletronicamente no processo? Existe algo mais que deve ser enviado? 
Para as petições de registro, a empresa deverá enviar a cópia do dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, além de toda a documentação anexada ao processo que subsidiará a análise técnica. Para as petições de pós-registro (alterações de registro) não será necessário encaminhar o dossiê gerado no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS. A empresa deverá encaminhar os novos formulários gerados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa) acompanhados da documentação de suporte à análise técnica. Ressaltamos que a empresa deve atentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos. O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa. A empresa deverá também anexar cópias do Informe publicado no portal da agência: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dp6W.

6-    Para qual endereço deve ser enviado afim de que seja protocolado?
A documentação a ser reapresentada pode ser protocolada por meio do atendimento presencial na Sede da Agência em Brasília ou por encaminhamento postal para o endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informações adicionais sobre Protocolo podem ser obtidas no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/protocolo/index.html.

7-    Como faço para realizar o protocolo e reapresentar a documentação? 
A empresa deve acessar o Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.Em seguida, a empresa deverá refazer o peticionamento de acordo com as orientações contidas no informe publicado no portal da Agência em 10/06/2015 (link:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/informe+sobre+a+alteracao+da+forma+de+peticionamento+para+produtos+de+higiene+pessoal+cosmeticos+e+perfumes
Em seguida a empresa deverá protocolar a documentação física na Agência. O protocolo poderá ser presencial ou postal. Informações adicionais sobre o protocolo podem ser obtidas por meio do endereço:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/Como+Fazer/Protocolo

8-    Como farei o acompanhamento do processo? 
Por meio do Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos. Caminho: www.anvisa.gov.br> Setor Regulado (canto superior direito, barra azul) > Acesso Fácil (canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Peticionamento Eletrônico > complete com a identificação (senha e e-mail do Gestor de Segurança) e clique em “Conectar” para ter acesso ao Sistema de Peticionamento.

9-    A alteração no peticionamento de produtos cosméticos altera ou elimina o recadastramento de produtos? 
O procedimento de recadastramento de produtos permanece ativo apenas para os produtos cosméticos isentos de registro. Produtos sujeitos a registro, nos termos da RDC 07/2015, não são mais passíveis de recadastramento.

10-    Recebi solicitações de exigências e já cumpri as mesmas. Devo reapresentar a documentação?
Sim. Caso a finalização do processo não tenha sido publicada em Diário Oficial da União (DOU), a empresa deverá reapresentar toda a documentação pertinente já contemplando os itens solicitados na exigência.

11-    Fiz o protocolo no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS, mas ainda não paguei a guia (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS), devo pagar a guia e, em seguida reapresentar a documentação à Anvisa ou refaço o peticionamento por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa)? 
Considerando as inconsistências do Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, orientamos a empresa a refazer o peticionamento no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

12-    Tenho processos regularizados (peticionados e publicados) no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS, mas não tenho petições de pósregistro pendentes, preciso reapresentar a documentação do registro? 
Não. Processos finalizados no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos – SGAS que não possuem petições de pós-registro pendentes não precisam reapresentar a documentação do registro. Entretanto, novas solicitações de alteração de registro ou revalidação deverão ser peticionadas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência (Datavisa).

13-    Como fica a regularização de produtos de higiene descartáveis? 
Não houve alteração de procedimento para esta categoria de produto, cuja regularização ocorre a partir do envio de comunicação prévia (carta, declaração) por escrito, com protocolo físico (presencial ou postal).

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA:http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1840078048b2550ab110bd0a466faa84/Despacho+n+202+2015+-+SUALI+-+Registro+de+cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

Fonte: ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4da06d0048c16e43833dbf0a466faa84/PERGUNTAS+E+RESPOSTAS_+Cosmeticos.pdf?MOD=AJPERES

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Informe ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento

Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. PETICIONAMENTO
 
10 de junho de 2015
 
Tema: Peticionamento de produtos cosméticos 

A ABC encaminha aos seus associados o comunicado publicado no site da ANVISA sobre a alteração da forma de peticionamento para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Conforme o Despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA, de 02/06/2015, a partir do dia 15 de junho de 2015 (segunda-feira), ficará suspenso o peticionamento no Sistema de Automação Eletrônico – SGAS para registro de produtos higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Este procedimento passa a ser realizado pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa), disponível em www.anvisa.gov.br> Setor Regulado > Acesso Fácil > Atendimento e Arrecadação Eletrônico. Para os produtos cosméticos isentos de registro, o peticionamento continuará sendo realizado no SGAS.

A identificação de importantes inconsistências no SGAS levou a Anvisa a adotar a decisão pelo retorno ao sistema de peticionamento anterior, de forma a reduzir os prazos de análise. Tal medida é possível, tendo em vista que o art. 29 da RDC 07/2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências, permitiu que a Anvisa estabelecesse outras formas de peticionamento, além do eletrônico.

A partir de 15 de junho de 2015, as novas petições de registro e pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento da Agência (Datavisa).

As empresas titulares de expedientes de registro e petições pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes protocolados no SGAS que ainda não tiveram resultados da análise publicado em Diário Oficial da União (DOU) devem reapresentar,por meio de protocolo físico, as informações prestadas na petição original, nos termos abaixo especificados.

PETIÇÕES PRIMÁRIAS DE REGISTRO

1) No caso de expedientes de registro, as empresas deverão peticionar no Sistema de Peticionamento da Agência, um aditamento aos respectivos processos, protocolando toda documentação física junto com cópia do presente Informe.
2) A petição de aditamento receberá um expediente específico ao ser cadastrada. Todavia, o número de processo gerado no SGAS será mantido, podendo ser utilizado para acompanhamento da tramitação.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC nº25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.

PETIÇÕES DE PÓS-REGISTRO

1) Para petições de pós-registro, as empresas deverão fazer novo(s) peticionamento(s), no sistema de Peticionamento da Agência, reapresentando toda a documentação junto com a cópia do presente informe, sem, contudo, precisar pagar novamente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
2) As petições de pós-registro receberão novos números de expediente no sistema Datavisa, que deverão ser utilizados paraacompanhamento da tramitação de seus pleitos.
3) O protocolo seguirá o rito previsto na RDC25/2011, com entrega da documentação na sede da Anvisa, em Brasília-DF, por meio do atendimento presencial ou do encaminhamento postal.
4) Para que a Anvisa possa realizar esse novo protocolo sem o pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, a empresa deve protocolar simultaneamente todos os pedidosque no SGAS estavam vinculadas a uma mesma TFVS.
5) A empresa deveatentar-se para a correspondência de assunto, quantidade e valor entre os dois peticionamentos.
6) O encaminhamento de pedidos não condizentes com a taxa paga no SGAS terá seu protocolo inviabilizado, sujeitando à devolução de toda documentação à empresa.

PETIÇÕES DE REGISTRO E PÓS-REGISTROQUE GERARAM EXIGÊNCIA(S)

1) No caso de petições que geraram exigência (cumpridas ou não) e não tiveram seus resultados de análise publicados no DOU, as empresas deverão reapresentar todo o conteúdo da respectiva petição, incluindo as correções/complementações constantes na exigência.
2) A reapresentação deverá observar o disposto nos itens supracitados.

FILA DE ANÁLISE



A Anvisa divulgará a atual fila de petições que aguardam análise no sistema SGAS. A reapresentação dos documentos relativos a essas petiçõesaté o dia 3 de julho de 2015 garante a mesma posição na fila de análise.
As petições cujos documentos forem reapresentados após o dia 3 de julho de 2015 serão analisadas de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
Os expedientes cujos documentos não forem reapresentados por meio de protocolo físico até o dia 15 de dezembro de 2015 serão encerrados como desistência da solicitação, não gerando direito a restituição de valor pago a título de Taxa de Fiscalização Sanitária, conforme preceitua a RDC 222/2006, art. 60.

Clique aqui e confira o despacho nº 202/2015 – DIARE/ANVISA.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

BB CREAM x CC CREAM



           BB Cream  X  CC Cream
A indústria cosmética sempre em busca de inovações traz para o Brasil também o “BB ou CC Cream”.
A todos os P&D’s e dep. Marketing esta será a nova “pedida” do mercado, principalmente no Brasil onde a pele da brasileira devido a exposição ao sol tem muitas manchas. 

Por definição conforme Juliana Goes:
BB Cream = Beauty Balm ou Blemish Balm (disfarces gerais)
Bálsamo (creme) de Beleza, produto multifuncional que além de reunir efeitos cosméticos, tem efeito de base. Ideal para quem quer praticidade já que clareia pequenas manchas, uniformiza o tom da pele, disfarça linhas, poros, tem filtro solar, fator antioxidante, oferece hidratação e os mais recentes incluem na lista o fator controle de oleosidade.

CC Cream – Color Correcting Cream (correção do tom e hidratação)
Desenvolvido para neutralizar possíveis imperfeições relacionadas ao tom da pele, como palidez, vermelhidão, opacidade, o CC Cream traz em sua fórmula um fator mais hidratante, além de também ser antioxidante e possuir proteção solar.

Entende-se então que o BB é o mais pigmentado e o CC mais leve.
Sendo assim poderemos ter cremes para o corpo, para face, protetores solares com pigmentos, abrindo assim um leque de produtos conforme sua cor de pele.
Vale destacar aos profissionais de P&D que estamos falando de pigmentos que necessitam um cuidado especial, já que não são solúveis e sim dispersos em uma base e estes podem precipitar.

Um ótimo trabalho a todos.  

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Aprovada discussão sobre salões de beleza

Aprovada discussão sobre salões de beleza

terça-feira, 14. Outubro 2014
ANVISA aprova a iniciativa de regulamentar as atividades de estética e embelezamento.
Tema: Regulamentação das atividades de Estética e Embelezamento
 
Em reunião realizada no dia 9 de outubro de 2014, A Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou a iniciativa de regulamentar as atividades de estética e embelezamento. Com isso a Anvisa vai iniciar os trabalhos para definir medidas que garantam mais segurança sanitária em locais como salões de beleza e clínicas de estética. A medida atende a Lei 12.592/12 que reconheceu as atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O artigo 5º da lei define que estes profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. O objetivo é definir regras que sejam adequadas ao setor, composto em sua maioria por micro empreendedores, mas que garantam a segurança de profissionais e clientes principalmente em relação a doenças transmissíveis como a hepatites.
 

domingo, 10 de agosto de 2014

VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DE LIMPEZA

ESTÁ CHEGANDO O PRAZO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO DA RDC Nº 48 PARA COSMÉTICOS E Nº 47 PARA SANEANTES

Conforme publicação da Resolução Normativa da ANVISA de nº 47 e 48 de outubro de 2013, “No prazo de 1 (um) ano, a empresa deve ter elaborado todos os protocolos e outros documentos necessários para a validação de limpeza, metodologia analítica, sistemas informatizados e sistema de água de processo que já se encontrem instalados.”

Sendo assim o prazo para cumprimento desta norma expira em outubro de 2014.

Estas resoluções nada mais são do que revisões ou atualizações da Portaria nº 348/97 que instituiu as Boas Práticas de Fabricação, importantes ações para melhoria no processo produtivo de nossas indústrias. Após este período de adaptação, devem ser implementados os processos mais abrangentes nos dois meios mais comuns de problemas em nossos produtos, quais sejam: a limpeza dos equipamentos, onde inclui as pessoas (operadores do sistema), os locais (salas de processo) e da água de processo e seu armazenamento e distribuição.

Não é um processo fácil, pois trabalha com várias análises e protocolos. Ainda dá tempo!  A Validação dos sistemas de água e de Limpeza se dará através de SWAB de pelo menos 3 pontos previamente definidos e frequência que irá espaçando o tempo inicial de 7 dias.

Fiquem atentos. 
www.adamconsultoria.com.br

terça-feira, 29 de julho de 2014

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

POR QUE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A ANVISA tem constante preocupação com produtos produzidos de forma artesanal, considerados clandestinos, pois podem colocar em risco a saúde das pessoas por não haver confiabilidade ou garantias a respeito das formulações. Considerado um risco, acaba sendo alvo de inspeções e fechamento de locais onde são produzidos, quando com alguns passos simples podem transformar o seu negócio e sua “receita” para atuar em um segmento sempre crescente.
Vamos falar aqui sobre a necessidade da AFE (Autorização de Funcionamento) exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para Indústrias, Importadores e Distribuidores de produtos Cosméticos, Saneantes entre outros.
É um procedimento que necessita, dependendo do porte da empresa, um grau maior ou menor de complexidade.
E no sentido de tornar as indústrias de Saneantes de pequeno porte “legais”  junto a ANVISA, me coloco a disposição para ajudar neste processo. 
Tenho falado com muitos empresários deste segmento e a maioria coloca receio dos custos de uma consultoria para esta finalidade, o que não é verdadeiro e que este custo é facilmente absorvido pelo incremento das vendas, pois poderá participar de pregões eletrônicos através de distribuidoras ou diretamente.
Abaixo alguns requisitos para Saneantes.
Requisitos Necessários

- Indicação da atividade industrial respectiva;
- Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
- Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
- Natureza e espécie dos produtos;
- Comprovação da capacidade técnica e operacional;
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
- Demais requisitos constantes na Portaria SVS/MS nº 71/1996.

A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.

A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.

A Agência expedirá Certificado de Autorização de Funcionamento às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento, desde que solicitado pelos estabelecimentos.

As empresas somente poderão exercer suas atividades após a Licença de Funcionamento, concedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Distrito Federal ou Municipal, sendo a Autorização de Funcionamento um dos requisitos para a referida licença.