quarta-feira, 21 de novembro de 2018

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS - NOVA

COSMÉTICOS

Atualizada regra para rotulagem de cosméticos

Empresas poderão apresentar processos de regularização de cosméticos que incluam diferentes propostas de arte para os rótulos desses produtos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/11/2018 19:04
Última Modificação: 21/11/2018 14:00
 
As empresas fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal poderão regularizar seus produtos na Anvisa apresentando diferentes variações de rótulos para um mesmo produto. 
Atualmente, cada mudança de rotulagem em um produto cosmético precisa ser submetida à Anvisa. Isso inclui características sem cunho sanitário, como dizeres promocionais e cores. Além disso, não é possível a coexistência de rótulos diferentes para um mesmo produto. 
A medida deve dar mais agilidade ao setor, reduzindo os custos dos processos, já que na área de cosméticos as alterações de rótulos e embalagens são bastante frequentes em virtude das estações do ano e das datas comemorativas. 
A nova norma terá vigência imediata a partir de sua publicação. Com isso, apenas as alterações nos requisitos obrigatórios de rotulagem e alegações relacionadas à segurança e aos benefícios dos produtos demandarão a submissão de uma nova arte de etiqueta ou rotulagem para a Agência. 
A norma também dispensa a necessidade de submeter à Agência alterações de rotulagem que não apresentam risco sanitário, como dados do serviço de atendimento ao consumidor, razão social e domicílio do titular, entre outros. 

Perguntas e respostas 

A Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS) irá publicar um documento com Perguntas e Respostas para orientação e esclarecimento de possíveis dúvidas sobre o tema, especialmente para as empresas produtoras de cosméticos e para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização e aplicação das normas. 
Durante o seu voto, o diretor de Regulação Sanitária, Renato Porto, destacou o trabalho que a Anvisa vem fazendo com foco na redução da burocracia e no alinhamento dos esforços da instituição. “O presente processo é mais um que demonstra a transição que a Anvisa vem realizando no modelo regulatório de cosméticos, em busca de um modelo com maior atuação da Agência no pós-mercado, menos burocrático, menos restritivo às inovações e demais questões comerciais e com maiores responsabilidades aos fabricantes dos produtos”, explicou o diretor. 

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

ALTERAÇÕES REGULAMENTARES PARA PRODUTOS COSMÉTICOS NA UNIÃO EUROPÉIA



A título informativo venho por este meio dar a conhecer  novas alterações ao regulamento de produtos cosméticos na EU.

Está prevista alteração ao uso de fragrâncias que na sua composição têm o alergénico HYDROXYISOHEXYL 3-CYCLOHEXENE CARBOXALDEHYDE.

Este alergénico não deverá estar presente em produtos cosmético colocados no mercado Europeu, a partir de 23 de Agosto de 2019, conforme alteração ao regulamento EU.

Desta forma é previsto que não circulem no mercado Europeu produtos cosméticos com este alergénico a partir de 23 de Agosto de 2021.

REGULAMENTO (UE) 2018/35 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2018 diz respeito ao uso dos ingredientes CYCLOTETRASILOXANE e CYCLOPENTASILOXANE em produtos cosméticos enxaguaveis.

É uma preocupação ambiental, que vai impor o uso restrito destes ingredientes em produtos para uso com enxague.

Desta forma, "Não podem ser colocados no mercado produtos cosméticos enxaguaveis quando a concentração for igual ou superior a 0,1 %, em peso, de qualquer das substâncias, após 31 de janeiro de 2020."

REGULAMENTO (UE) 2017/2228 DA COMISSÃO de 4 de dezembro de 2017, sobre a utilização de óleo de amendoim, seus extratos e seus derivados nos produtos cosméticos.

Desta forma, "A fim de garantir a segurança dos referidos produtos cosméticos para a saúde humana, é adequado estabelecer uma concentração máxima de 0,5 ppm para as proteínas de amendoim no óleo de amendoim, seus extratos e seus derivados utilizados nos produtos cosméticos e limitar a massa molecular média dos péptidos nas proteínas de trigo hidrolisadas utilizadas em produtos cosméticos a um máximo de 3,5 kDa, a partir de 25 de Dezmebro de 2018."

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MERCADO MASCULINO COSMÉTICO

Mercado masculino avança 94% em 5 anos

Foi-se o tempo em que o homem usava o xampu e o sabonete que encontrava no banheiro – geralmente, os mesmos utilizados pelo restante da família. Cada vez mais bem informado e exigente, o público masculino vem se transformando e busca hoje produtos que atendam às suas necessidades específicas e proporcionem benefícios à saúde e ao bem-estar.
Essa mudança de comportamento vem sinalizando um avanço no mercado de produtos masculinos do setor brasileiro de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, com reflexos na ampliação na cesta de compras. Até alguns anos atrás, as vendas se concentravam principalmente em desodorante e lâmina de barbear. Mas elas estão aumentando também em outras categorias e hoje o mercado brasileiro de produtos masculinos já ocupa o segundo lugar, atrás apenas dos Estados Unidos.
De acordo com a Euromonitor Internacional, de 2011 a 2016, o faturamento do setor cresceu 94,4%, passando de R$ 10,07 bilhões para R$ 19,6 bilhões. No mercado de perfumaria, por exemplo, as vendas aumentaram de R$ 5,1 bilhões para R$ 11,9 bilhões. Em desodorantes, foram de R$ 2,8 bilhões para R$ 4,9 bilhões. Em segmentos mais novos, como o de produtos de banho exclusivos para homens, as vendas partiram de R$ 11,9 milhões em 2011 e alcançaram R$ 261 milhões no ano passado.
E o potencial masculino deve continuar. Segundo Elton Morimitsu, analista sênior da Euromonitor, a previsão é que o setor alcance um faturamento de R$ 26,7 bilhões em 2021 – um incremento de 36% em relação a 2016 (veja tabela).
Nova mentalidade
Esses números revelam uma saudável transformação da sociedade como um todo. Se no passado, por causa do machismo, os homens eram desestimulados a cuidar da aparência do corpo, hoje esse tipo de mentalidade ficou para trás. Segundo João Carlos Basilio, presidente executivo da ABIHPEC (Associação da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), “trata-se de um movimento contínuo e, cada vez mais, o público masculino se conscientiza da importância desses tratamentos para o fortalecimento da autoestima, do bem-estar, da saúde e do sucesso pessoal e profissional”. Diversos estudos confirmam o maior interesse deles por cuidados com o corpo.
Pesquisa do Instituto Qualibest realizada recentemente mostrou que 43% dos homens já se consideram vaidosos e 54% frequentam regularmente salões e barbearias. A Minds&Hearts, especializada em estudos comportamentais, entrevistou no primeiro semestre do ano passado 414 brasileiros de 16 a 59 anos, das classes A, B e C, e descobriu que 45% deles buscam com frequência informações sobre tratamentos e cosméticos masculinos na internet ou em outros meios.
“A rotina do homem brasileiro moderno requer uma grande diversidade de produtos de cuidados pessoais para praticidade do dia a dia. A indústria está atenta e vem disponibilizando não somente produtos, mas também novidades e inovações, a fim de atender às demandas de um consumidor cada vez mais exigente”, afirma Basilio.
Produtos e serviços exclusivos
O fenômeno se reflete também na onda das barber shops, um tipo novo de barbearia que combina tratamentos modernos com um visual de antigamente e vem se espalhando pelo país. Elas estão resgatando um tipo de cliente que havia trocado as barbearias antigas, que ofereciam um leque limitado de produtos e serviços, pelos cabeleireiros unissex – muitas vezes o mesmo da esposa e dos filhos.
Agora, ele quer um momento e local exclusivos e espera ser atendido por um profissional que entenda das tendências de moda, ofereça opções de cortes, conheça os cosméticos masculinos e dê conselhos para cuidar do cabelo e da barba. A ida ao barbeiro deixou de ser mera necessidade para se tornar um momento de prazer e cuidado pessoal.
Segundo os especialistas, os homens trazem desejos e necessidades específicos em relação aos cuidados com a pele, a barba e o cabelo. São essas características que as indústrias enfatizam nos produtos destinados especialmente ao público masculino. A pele deles tende a ser mais oleosa pela presença maior de glândulas sebáceas, que respondem justamente à testosterona, hormônio masculino.
A hidratação exige produtos de textura mais suaves, segundo o dermatologista carioca Murilo Drummond, professor titular do Instituto de Pós-Graduação Carlos Chagas. A área médica que estuda a saúde e a aparência do cabelo e dos pelos chama-se tricologia. Segundo o médico Luciano Barsanti, presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia, a indústria lançou diversos tipos de espuma e gel de barbear, adstringentes, condicionadores e hidratantes pré e pós barba.
Consumidor exigente
De acordo com o analista sênior da Euromonitor, uma das principais diferenças do consumidor masculino, em relação às mulheres, é a busca por produtos que ofereçam praticidade e descompliquem sua rotina de cuidados. “Os homens dedicam menos tempo à aparência, compram menos produtos e esperam facilidade e conforto nos itens usados”, conta Elton Morimitsu. Enquanto as mulheres passam, em média, 42 minutos por dia cuidando do corpo, esse tempo se limita a 28 minutos no caso dos homens.
Por isso, os produtos multifuncionais que apresentam diversos e evidentes benefícios, como, por exemplo, cremes faciais que hidratam a pele, previnem rugas, oferecem proteção solar, controlam o brilho e fornecem vitaminas à pele, costumam despertar o interesse dos consumidores. E eles aceitam pagar o preço por todas essas qualidades. Entre as principais empresas de cosméticos do país, o tíquete médio das compras feitas por homens gira em torno de R$ 100.
“Sabemos que o homem é racional e objetivo na hora de se cuidar. Ele procura por produtos que mostrem benefícios e resultados tangíveis, e espera que tais itens sejam personalizados, criados com foco em seus interesses e desejos”, conclui Basilio, da ABIHPEC.
A evolução das vendas em algumas categorias
Nos últimos cinco anos e a previsão até 2021, em R$ milhões
Fenômeno estimula cuidados com a saúde dos homens
A busca de orientação para cuidar da pele, da barba e do cabelo tem levado mais brasileiros a procurar ajuda médica. A dermatologista Denise Steiner conta que há dez anos era raro um homem aparecer em seu consultório com queixa relacionada à qualidade da pele, aparecimento de rugas ou manchas. “Agora, cerca de 30% dos meus pacientes são homens”, ela diz. “Eles vêm espontaneamente em busca de soluções para melhorar a aparência da pele, prevenir o envelhecimento e manter um rosto mais bem cuidado.”
O tricologista Luciano Barsanti, diretor médico do Instituto do Cabelo e presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia (SBC), confirma essa tendência. Segundo ele, no passado o que levava os homens ao consultório era principalmente a luta contra a calvície. “Hoje, chegam por diversos motivos”, afirma. “Buscam, por exemplo, orientações ou tratamentos para tornar a barba mais densa, hidratada e brilhante ou para cuidar de acnes, dermatites ou foliculites.”
Estimular a ida dos homens ao médico, mesmo que inicialmente apenas por razões estéticas, é outro benefício dessa transformação. A partir do dermatologista, eles podem receber orientação e incentivo para buscar outros tratamentos preventivos, um cuidado que, como se sabe, não é uma prática comum entre os brasileiros.
Fonte: Estadão 

quarta-feira, 17 de maio de 2017

FCE - Exposição Internacional de Tec. p/ Ind. Cosmética

Estarei Visitando a Feira  e Participando do evento paralelo - 30º CONGRESSO BRASILEIRO DE COSMETOLOGIA onde poderemos trocar experiências. 
FCE Cosmetique - Exposição Internacional de Tecnologia para a Indústria Cosmética
A FCE Cosmetique é o primeiro evento do setor cosmético no calendário latino americano. Aqui, os visitantes encontram todas as tendências e lançamentos que foram apresentados na Europa há poucos meses, trazendo viabilidade, agilidade e praticidade para os participantes.
Além disto, o evento é considerado a principal plataforma de negócios deste mercado, já que reúne todos os setores que participam do desenvolvimento e produção de cosméticos.

Data: De 23 a 25 de maio de 2017
Horário: das 13h às 20h
Local: São Paulo Expo - Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 | Cep: 04329-900 | São Paulo/SP | Brasil
Participe da FCE Cosmetique 2017

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

AGENDA REGULATÓRIA - ANVISA 2017-2020


Começou a etapa de participação social na construção da Agenda Regulatória da Anvisa. No último dia 1º de dezembro, a Anvisa publicou o Edital de Chamamento da Agenda Regulatória 2017-2020. O objetivo é conhecer melhor os problemas de relevância social na área de vigilância sanitária e priorizar os assuntos que serão tratados pela Anvisa nos próximos quatro anos.
O que é a Agenda Regulatória?
A AR é a seleção dos assuntos prioritários que demandam alguma intervenção regulatória por parte da Agência. Portanto, a AR 2017-2020 corresponde ao que será discutido e tratado nos próximos quatro anos!
O que é o Edital de Chamamento da Agenda Regulatória?
Trata-se de um convite ao público para participar da etapa de Diálogos Setoriais da AR, por meio de manifestações opinativas e sugestivas, com o objetivo de subsidiar a Diretoria Colegiada da Anvisa no processo de construção da Agenda Regulatória para o Ciclo Quadrienal 2017-2020.
O chamamento é aberto a órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de bens, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Qual o objetivo dos Diálogos Setoriais?
O objetivo dessa fase é receber contribuições da sociedade sobre os problemas regulatórios que se referem à competência da Anvisa, relacionando-as ao marco regulatório em vigilância sanitária existente, quando for o caso.
Como participar?
Os interessados em participar do processo de priorização de temas da Agenda Regulatória para o quadriênio 2017-2020 deverão fazê-lo entre os dias 05 de dezembro de 2016 e 04 de fevereiro de 2017 por meio de formulários eletrônicos, conforme orientado no Edital de Chamamento.
Para saber mais detalhes acesse a página da Agenda Regulatória 2017-2020 e confira o edital.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Proposta pode facilitar importação de cosmético

CONSULTA PÚBLICA SOBRE COSMÉTICOS

Está aberto o prazo de contribuições para a Consulta Pública 246/2016. A proposta visa atualizar os requisitos técnicos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O principal objetivo da proposta é remover a apresentação do "Certificado de Venda Livre Consularizado" dos requisitos obrigatórios para cosméticos importados, tornando a regularização destes produtos mais simples.
A apresentação do “Certificado de Venda Livre consularizado”, no momento da regularização do produto, é obrigatória no Brasil e demais Países Membros do Mercosul para produtos importados. Esse documento visa comprovar que o produto importado já é comercializado no país de origem, de acordo com a legislação sanitária local.
Os interessados em contribuir podem enviar suas sugestões através do formulário online até o dia 11 de novembro.
O novo regulamento revogará o anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 7, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos específicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DE DOC. ANVISA

CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 

Conforme RDC nº 007/2015, em seu Anexo IV – Os documentos para cumprirem os requisitos para regularização de produtos cosméticos importados devem (deveriam) ser apresentados consularizados.

MAS

Em 2 de Dezembro de 2015, o Brasil depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros ( "Convenção apostilha " ) . Seguindo os passos processuais habituais , a Convenção entrará em vigor para o Brasil em 14 de Agosto de 2016, tornando-se o Estado Contratante 111º da Convenção .

A ANVISA  informa que a partir da data de entrada em vigor da Convenção no Brasil, a "consularização" de documentos será substituída pela emissão da "Apostila da Haia", que será anexada ao documento público emitido pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todas as demais Partes da Convenção.

Mudanças para a ANVISA:

Após 14 de agosto de 2016, a ANVISA aceitará documentos apostilados, independentemente da data do apostilamento, em substituição àqueles que antes eram apresentados em atendimento à exigência de "consularização". Não há previsão de publicação de nenhuma norma da ANVISA específica a respeito do tema, pois o conteúdo do Decreto tem precedência sobre as normativas editadas pela Agência. É importante notar, ainda, que há países que não são Parte da Convenção da Apostila, de forma que seguirão emitindo documentos legalizados pelos Consulados, que serão aceitos pela ANVISA.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

CONSERVANTES EM COSMÉTICOS

Regulatório: Por que o uso de conservantes nos produtos cosméticos


Publicado em: 03/05/2016


Foi desenvolvido pelas autoridades e indústrias presentes no ICCR – Internacional Cooperation on Cosmetic Regulation um documento sobre a necessidade do uso de conservantes nos produtos cosméticos.
Este material, aprovado no final de 2015 e traduzido em 27 idiomas, foi elaborado no formato de Perguntas e Respostas e traz uma perspectiva geral e técnica sobre a importância e a necessidade dos conservantes no desenvolvimento do produto.
A ação tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre a importância e o papel primordial dos conservantes para garantir a segurança e conservação dos produtos cosméticos; além de trazer os impactos para a saúde pública com a ausência dessa classe de ingredientes.
O Brasil, por meio da ABIHPEC e da Anvisa, participa do ICCR como membro efetivo ao lado do Canadá, União Europeia, Japão e Estados Unidos. Este órgão internacional tem como objetivo reduzir os obstáculos regulatórios do setor, minimizar as barreiras técnicas entre o comércio internacional e manter o alto nível de proteção global aos consumidores.

Clique aqui e confira a íntegra do documento (FAQ).

https://www.abihpec.org.br/novo/wp-content/uploads/ICCR-CONSERVACAO-DE-PRODS-COSMETICOS.pdf

terça-feira, 21 de junho de 2016

Aumenta número de substâncias proibidas em cosméticos

Nova lista de substâncias não autorizadas para cosméticos inclui 1376 itens proibidos.
A lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtros de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi atualizada pela Anvisa. A nova lista traz 1.376 substâncias, contra 423 da lista anterior. Além da lista, a norma prevê que qualquer substância com propriedade cancerígena, mutagênica ou tóxicas para a reprodução são proibidas em cosméticos.
A iniciativa é uma atualização da resolução anterior da Anvisa que tratava do tema, a RDC 48/2006. A nova lista é resultado também da incorporação nacional do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, já que este tipo de regulação é definida de forma conjunta entre os países do Mercosul.
A atualização desta lista está na RDC nº 83/2016, publicada no Diário Oficial da União (20/06).

segunda-feira, 2 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO (PEI)

Regras para o novo sistema de peticionamento eletrônico de importação (PEI) serão publicadas na próxima semana

29 de abril de 2016

A Resolução que irá regulamentar o Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) de bens e produtos de controle sanitário está prevista para ser publicada em Diário Oficial da União no dia 3 de maio. O sistema entrará em produção na data da publicação.

O PEI é fruto da integração dos sistemas Visão Integrada (Vicomex) e o Datavisa. A nova base de dados irá permitir que peticionamento do processo de importação na Anvisa se inicie no momento da apresentação digital dos documentos no Vicomex.

Esta integração possibilitará o protocolo 24 horas por dia e nos sete dias da semana, melhorando a rastreabilidade e a gestão das importações. Também irá assegurar maior segurança a todo o processo.

A Agência ressalta que os processos de importação protocolizados de forma manual deverão ser concluídos da mesma forma, ou seja, seguindo o fluxo do peticionamento manual.

O passo a passo para utilização do sistema está descrito na
cartilha de orientações básicas sobre o peticionamento de importação na Anvisa.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

REPELENTES....

REPELENTES de INSETOS (Aedes aegypti,...)

Muito tem se falado e escutado sobre REPELENTES de insetos e para diminuir a confusão ou aumentar o acerto na hora de usar este, passo alguns detalhes.
No Brasil e no Mundo temos 3 principais princípios ativos (químicos) comprovados em  sua segurança e eficácia no uso quanto a repelente de insetos, que são:

DEET (N,N'-Diethyl-m-toluamide) – é uma molécula sintética amplamente utilizada e que dependendo da sua concentração no produto final dá uma proteção de até 2 horas e seu uso é restrito a pessoas com mais de 2 anos;

ICARIDINA (1-piperidinecarboxylic acid 2-(2-hydroxyethyl)-1-­methylpropylester) – é uma molécula sintética que foi desenvolvida através da pimenta, ou seja seu início é natural.  Seu tempo de atuação pode chegar a 12 horas dependendo da concentração na formulação. Sua recomendação também é para pessoas com mais de 2 anos;

IR3535® (Insect repellent 3535) (3-[N-n-butyl-N-acetyl] aminopropionic acid ethylester)  – matéria prima patenteada pela MERK já utilizada por muitos anos e é o único aprovado para ser utilizado em crianças a partir de 6 meses. Seu tempo de ação é de até 4 horas.

Vale lembrar que os produtos desenvolvidos com estas matérias primas e aplicáveis sobre a pele devem ser produzidos por Indústria Cosmética e o produto ser Registrado na ANVISA.  Para isto o produto passa por testes que comprovem sua eficácia e alergicidade primária e acumulada em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde.
Sua rotulagem passa também por verificação e aprovação.
Verifique sempre a empresa e o registro do produto.


Sendo assim você escolhe o produto mais indicado para sua proteção. 

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Boas Práticas De Manipulação. Alimentos


ANVISA disponibilizou um curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos gratuito muito bom. Linck abaixo. É só fazer um pequeno cadastro. 
Importante até para os proprietários dos restaurantes não só para os da frente do fogão e áreas afins. 
Bom Apetite !
http://www20.anvisa.gov.br/restaurantes_curso/index.php

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PROTETORES SOLARES

PROTETORES SOLARES

Tenho recebido algumas demandas e observado o mercado sobre PROTETORES SOLARES e FPS.

A partir da RDC Nº 30 de 1º de junho de 2012 ficou estabelecido regras bem definidas sobre este assunto.

         FPS= DMEp              Dose Mínima Eritematosa protegida
                  DMEnp           Dose Mínima Eritematosa não protegida 
 
         FPUVA= DMPp               Dose Mínima Pigmentária protegida
                        DMPnp          Dose Mínima Pigmentária não protegida

Estes testes são normatizados pela FDA e COLIPA que são institutos internacionais e feitos “in vivo”.

Estas fórmulas tem uma resposta em proporção entre com e sem protetor, significa que se em 2 min tem reação com  um FPS 15 = 2 min x 15 = 30 min  de proteção.

O que está em destaque na rotulagem é o FPS referente a UVB e a RDC determina que a proteção UVA seja 1/3 da UVB.

Ou seja todo protetor deve ter proteção tanto para UVA e UVB que são comprimentos de onda distintos e causam danos diferentes a nossa pele.

Tenho observado a venda de protetores solares com FPS menor que 6 o que foi PROIBIDO por esta norma.

Fiquem atentos e bom carnaval.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COSMÉTICOS - VOLTA A FUNCIONAR



Nova versão do peticionamento eletrônico de cosméticos está disponível
13 de janeiro de 2016
A Anvisa informa que a nova versão do Sistema Eletrônico para Notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes Isentos de Registro (SGAS) está disponível.

Durante o período de indisponibilidade do SGAS, as empresas ficaram impossibilitadas de peticionar revalidações de notificações de produtos. Diante disto, para os processos cujo prazo para peticionar a revalidação expirou em outubro e novembro de 2015, as empresas terão mais 60 dias para proceder com a solicitação da revalidação. O prazo de validade da notificação permanece inalterado.


Conforme já divulgado no portal da agência, a Anvisa disponibilizou o protocolo físico para a notificação dos produtos isentos de registro devido à indisponibilidade temporária do SGAS. Com o restabelecimento do sistema, a empresa que desejar realizar alguma alteração ou solicitação referente ao processo de notificação que foi protocolado por meio físico, deverá realizar o recadastramento do processo no SGAS

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TAXAS DA ANVISA TERÃO REDUÇÃO !!!!

  AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) DA ANVISA SOFRERÃO REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Lei nº13.202/2015 (conversão da MP 685/15) publicada nesta quarta-feira (09/12) limita ao poder executivo o montante de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, para a primeira atualização monetária do valor das taxas federais.
A ABIHPEC informa que com esta publicação os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
Entenda
A Lei autorizou o Poder Executivo a atualizar várias taxas, dentre elas as taxas de fiscalização da ANVISA. O reajuste dessas taxas foi então publicado no formato de Portarias do Ministério da Fazenda que já se encontram em vigor.
De forma geral, as taxas foram reajustadas pelo IPCA acumulado desde o último reajuste até a data de publicação da MP. Nos casos de regularização de produtos HPPC, resultou em aumentos de 190,5%. Porém a Lei estabelece que a primeira atualização monetária das taxas ficará limita a metade do valor total da recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
Por exemplo, no caso da Anvisa, algumas taxas nunca tinham sido atualizadas, de modo que a atualização foi aplicada desde a sua instituição até a data de publicação da MP, resultando em aumentos superiores à 190%. (Portaria Interministerial 701/15 (2/9).
Tendo em vista o limite previsto na Lei, o reajuste máximo, neste caso, será de 90%. Essas alterações demandarão a publicação de novas Portarias do Ministério da Fazenda para adequar os reajustes das taxas ao texto da Lei.
Ainda não há previsão de quando essas novas Portarias serão publicadas.  Enquanto a publicação não acontecer, as Portarias antigas com os valores mais elevados continuam em vigor, porém os contribuintes poderão pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais.
Assim...
As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação da portaria.
Segundo orientação dispostas no site da Anvisa, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Notificação Fiscal - ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no último semestre, vem interpondo Notificações Fiscais contra empresas do ramo de Cosméticos, pretendendo exigir valores retroativos (2010 a 2014) referentes à Taxa de Fiscalização Sanitária supostamente incidentes quando do peticionamento de Notificação de Registro de Produtos Grau I – cosméticos (isenção).

Como fundamento legal da referida cobrança, a ANVISA indica a Lei n. 9.782/1999, com ratificação da RDC n. 07/2015, Resolução recentemente em vigor, afirmando que a exigibilidade do tributo em tela está devidamente prevista nos termos legais, legislação essa que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.

Entretanto, entendemos que a cobrança em tela se perfaz como integralmente ILEGAL e arbitrária, já que não observa quesitos técnicos e jurídicos mínimos de validade.

Sendo assim passível de questionamento. 

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Notificação de Cosméticos - Notícias

Após mais de 15 dias fora do ar do serviço de notificação de cosméticos a ANVISA informa o que segue. 
Anvisa disponibiliza protocolo físico para notificação de cosméticos

29 de outubro de 2015
O sistema de notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes isentos de registro está indisponível desde o último dia 15 devido a um problema na infraestrutura de TI da Anvisa.
Uma falha no equipamento denominado Storage, da empresa EMC, danificou o referido sistema, impedindo a sua utilização. Os dados de produtos regularizados na Anvisa estão preservados. Entretanto, será necessário o lançamento de uma nova versão do sistema, que está sendo testada. Uma vez concluídos os testes, o sistema será aberto para o público externo.
Para garantir que o processo de notificação de produtos isentos de registro não fique suspenso por mais tempo, a Anvisa disponibilizará, a partir do dia 03 de novembro de 2015,  o protocolo físico das notificações.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+disponibiliza+protocolo+fisico+para+notificacao+de+cosmeticos

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Salão de beleza digital chega ao Brasil, Vaniday.




Avanços da internet móvel e o grande potencial do segmento fomentam oportunidades para o surgimento de novas plataformas online que oferecem praticidade para espaços de beleza e seus usuários 


O mercado de beleza brasileiro tem chamado a atenção de diversas marcas em todo o mundo. Ele já representa 11% do mercado mundial e deve ocupar o 2º lugar em consumo nos próximos cinco anos, segundo dados do Euromonitor Internacional. Acompanhando essa tendência e apostando em um serviço que traz benefícios tanto para espaços de beleza, quanto para consumidores desses serviços, a Vaniday foi criada. A plataforma oferece diversas facilidades que otimizam o tempo e as agendas dos salões e tornam a procura pelos serviços extremamente prática e fácil. 

A Vaniday é uma plataforma online onde o consumidor, de acordo com a sua localização atual, encontra estabelecimentos de beleza e bem – estar no local desejado, conhece seus profissionais, serviços oferecidos, preços e avaliações de outros usuários. Ao escolher o espaço e o serviço, é possível agendar pelo próprio website Vaniday ou pelo aplicativo já disponível nos smartphones iOS e Android. 

O projeto Vaniday existe há alguns anos e a empresa aguardou os avanços da internet para lançar a plataforma no Brasil. O crescimento do mercado de telefonia móvel, a melhora na entrega das tecnologias 3G e 4G para os consumidores e o grande potencial do mercado de beleza foram fatores que influenciaram a escolha do lançamento no Brasil em abril de 2015. No entanto, a plataforma está em expansão e hoje já está presente na França, Reino Unido, Itália e Emirados Árabes com expansões em andamento em outros paises da Europa e Oceania. 

Segundo o Cofundador e CEO da Vaniday no Brasil, Cristiano Soares, o mercado de beleza online no Brasil ainda é muito pouco explorado. “O mercado brasileiro é enorme e ainda não há plataformas onlines estruturadas, completas e com um bom produto. O nosso país é um dos mercados com mais potencial no segmento de beleza no mundo, atrás apenas de grandes potências como EUA e Japão. Em 2014, foram gastos com serviço de beleza no Brasil em torno de R$20 bilhões sendo que 20% das compras de produtos de higiene/beleza já acontece online. Atualmentehá mais de 4.6 milhões de profissionais de beleza atuando no Brasil e 550.000 salões de beleza registrados, por isso há um grande mercado para explorarmos”, comenta o CEO. 

Hoje, a Vaniday já conta com mais de 7 mil cadastros em sua plataforma entre salões de beleza, profissionais e usuários e espera chegar a marca de 100 mil usuários cadastrados até o final de 2015. 

Os espaços de beleza 

O segmento de salões de beleza tem crescido significantemente e é um dos maiores geradores de emprego desse mercado. Nesse cenário, os estabelecimentos estão investindo cada vez mais em seus profissionais e em diferenciais e serviços que possam estimular a preferência dos clientes. Relacionamento, praticidade e atendimento são fatores que influenciam a escolha dos consumidores e a Vaniday oferece essa oportunidade de tornar a relação salão versus cliente, cada vez mais funcional com uma plataforma de agendamento de serviços, comparação de preços e opiniões de outros usuários. 

Entre os benefícios para os espaços estão: 

- Otimização de agenda; 
- Captação de novos clientes; 
- Presença no ambiente online, 7×7, 24h por dia; 
- Maior visibilidade com portfólio online; 
- Organização da base de clientes; 
- Relacionamento e histórico de atendimento; 

Para os usuários: 

O consumidor está em busca de praticidade, rapidez e inovação. A Vaniday chega ao mercado para reunir essas características em um só serviço e oferecer uma plataforma que facilita o dia a dia do usuário e otimiza as agendas dos profissionais dos espaços de beleza. 

A plataforma é democrática e há serviços para todos os bairros, de todos os preços e para todas as classes sociais. Entre os benefícios: 

- Encontrar o serviço mais próximo, de acordo com a localização atual; 
- Comparar preços; 
- Avaliar profissionais e conhecer a opinião dos outros usuários; 
- Agendar o serviço escolhido em tempo real, pela plataforma ou aplicativo. 

Acesse www.vaniday.com.br

FONTE: http://www.cosmeticinnovation.com.br/vaniday-salao-de-beleza-digital