quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

REPELENTES....

REPELENTES de INSETOS (Aedes aegypti,...)

Muito tem se falado e escutado sobre REPELENTES de insetos e para diminuir a confusão ou aumentar o acerto na hora de usar este, passo alguns detalhes.
No Brasil e no Mundo temos 3 principais princípios ativos (químicos) comprovados em  sua segurança e eficácia no uso quanto a repelente de insetos, que são:

DEET (N,N'-Diethyl-m-toluamide) – é uma molécula sintética amplamente utilizada e que dependendo da sua concentração no produto final dá uma proteção de até 2 horas e seu uso é restrito a pessoas com mais de 2 anos;

ICARIDINA (1-piperidinecarboxylic acid 2-(2-hydroxyethyl)-1-­methylpropylester) – é uma molécula sintética que foi desenvolvida através da pimenta, ou seja seu início é natural.  Seu tempo de atuação pode chegar a 12 horas dependendo da concentração na formulação. Sua recomendação também é para pessoas com mais de 2 anos;

IR3535® (Insect repellent 3535) (3-[N-n-butyl-N-acetyl] aminopropionic acid ethylester)  – matéria prima patenteada pela MERK já utilizada por muitos anos e é o único aprovado para ser utilizado em crianças a partir de 6 meses. Seu tempo de ação é de até 4 horas.

Vale lembrar que os produtos desenvolvidos com estas matérias primas e aplicáveis sobre a pele devem ser produzidos por Indústria Cosmética e o produto ser Registrado na ANVISA.  Para isto o produto passa por testes que comprovem sua eficácia e alergicidade primária e acumulada em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde.
Sua rotulagem passa também por verificação e aprovação.
Verifique sempre a empresa e o registro do produto.


Sendo assim você escolhe o produto mais indicado para sua proteção. 

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Boas Práticas De Manipulação. Alimentos


ANVISA disponibilizou um curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos gratuito muito bom. Linck abaixo. É só fazer um pequeno cadastro. 
Importante até para os proprietários dos restaurantes não só para os da frente do fogão e áreas afins. 
Bom Apetite !
http://www20.anvisa.gov.br/restaurantes_curso/index.php

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PROTETORES SOLARES

PROTETORES SOLARES

Tenho recebido algumas demandas e observado o mercado sobre PROTETORES SOLARES e FPS.

A partir da RDC Nº 30 de 1º de junho de 2012 ficou estabelecido regras bem definidas sobre este assunto.

         FPS= DMEp              Dose Mínima Eritematosa protegida
                  DMEnp           Dose Mínima Eritematosa não protegida 
 
         FPUVA= DMPp               Dose Mínima Pigmentária protegida
                        DMPnp          Dose Mínima Pigmentária não protegida

Estes testes são normatizados pela FDA e COLIPA que são institutos internacionais e feitos “in vivo”.

Estas fórmulas tem uma resposta em proporção entre com e sem protetor, significa que se em 2 min tem reação com  um FPS 15 = 2 min x 15 = 30 min  de proteção.

O que está em destaque na rotulagem é o FPS referente a UVB e a RDC determina que a proteção UVA seja 1/3 da UVB.

Ou seja todo protetor deve ter proteção tanto para UVA e UVB que são comprimentos de onda distintos e causam danos diferentes a nossa pele.

Tenho observado a venda de protetores solares com FPS menor que 6 o que foi PROIBIDO por esta norma.

Fiquem atentos e bom carnaval.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COSMÉTICOS - VOLTA A FUNCIONAR



Nova versão do peticionamento eletrônico de cosméticos está disponível
13 de janeiro de 2016
A Anvisa informa que a nova versão do Sistema Eletrônico para Notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes Isentos de Registro (SGAS) está disponível.

Durante o período de indisponibilidade do SGAS, as empresas ficaram impossibilitadas de peticionar revalidações de notificações de produtos. Diante disto, para os processos cujo prazo para peticionar a revalidação expirou em outubro e novembro de 2015, as empresas terão mais 60 dias para proceder com a solicitação da revalidação. O prazo de validade da notificação permanece inalterado.


Conforme já divulgado no portal da agência, a Anvisa disponibilizou o protocolo físico para a notificação dos produtos isentos de registro devido à indisponibilidade temporária do SGAS. Com o restabelecimento do sistema, a empresa que desejar realizar alguma alteração ou solicitação referente ao processo de notificação que foi protocolado por meio físico, deverá realizar o recadastramento do processo no SGAS

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TAXAS DA ANVISA TERÃO REDUÇÃO !!!!

  AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) DA ANVISA SOFRERÃO REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Lei nº13.202/2015 (conversão da MP 685/15) publicada nesta quarta-feira (09/12) limita ao poder executivo o montante de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa, para a primeira atualização monetária do valor das taxas federais.
A ABIHPEC informa que com esta publicação os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
Entenda
A Lei autorizou o Poder Executivo a atualizar várias taxas, dentre elas as taxas de fiscalização da ANVISA. O reajuste dessas taxas foi então publicado no formato de Portarias do Ministério da Fazenda que já se encontram em vigor.
De forma geral, as taxas foram reajustadas pelo IPCA acumulado desde o último reajuste até a data de publicação da MP. Nos casos de regularização de produtos HPPC, resultou em aumentos de 190,5%. Porém a Lei estabelece que a primeira atualização monetária das taxas ficará limita a metade do valor total da recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
Por exemplo, no caso da Anvisa, algumas taxas nunca tinham sido atualizadas, de modo que a atualização foi aplicada desde a sua instituição até a data de publicação da MP, resultando em aumentos superiores à 190%. (Portaria Interministerial 701/15 (2/9).
Tendo em vista o limite previsto na Lei, o reajuste máximo, neste caso, será de 90%. Essas alterações demandarão a publicação de novas Portarias do Ministério da Fazenda para adequar os reajustes das taxas ao texto da Lei.
Ainda não há previsão de quando essas novas Portarias serão publicadas.  Enquanto a publicação não acontecer, as Portarias antigas com os valores mais elevados continuam em vigor, porém os contribuintes poderão pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais.
Assim...
As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação da portaria.
Segundo orientação dispostas no site da Anvisa, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Notificação Fiscal - ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no último semestre, vem interpondo Notificações Fiscais contra empresas do ramo de Cosméticos, pretendendo exigir valores retroativos (2010 a 2014) referentes à Taxa de Fiscalização Sanitária supostamente incidentes quando do peticionamento de Notificação de Registro de Produtos Grau I – cosméticos (isenção).

Como fundamento legal da referida cobrança, a ANVISA indica a Lei n. 9.782/1999, com ratificação da RDC n. 07/2015, Resolução recentemente em vigor, afirmando que a exigibilidade do tributo em tela está devidamente prevista nos termos legais, legislação essa que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.

Entretanto, entendemos que a cobrança em tela se perfaz como integralmente ILEGAL e arbitrária, já que não observa quesitos técnicos e jurídicos mínimos de validade.

Sendo assim passível de questionamento. 

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Notificação de Cosméticos - Notícias

Após mais de 15 dias fora do ar do serviço de notificação de cosméticos a ANVISA informa o que segue. 
Anvisa disponibiliza protocolo físico para notificação de cosméticos

29 de outubro de 2015
O sistema de notificação de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes isentos de registro está indisponível desde o último dia 15 devido a um problema na infraestrutura de TI da Anvisa.
Uma falha no equipamento denominado Storage, da empresa EMC, danificou o referido sistema, impedindo a sua utilização. Os dados de produtos regularizados na Anvisa estão preservados. Entretanto, será necessário o lançamento de uma nova versão do sistema, que está sendo testada. Uma vez concluídos os testes, o sistema será aberto para o público externo.
Para garantir que o processo de notificação de produtos isentos de registro não fique suspenso por mais tempo, a Anvisa disponibilizará, a partir do dia 03 de novembro de 2015,  o protocolo físico das notificações.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+disponibiliza+protocolo+fisico+para+notificacao+de+cosmeticos